Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trab...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda os impedimentos legais para candidatura aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, focando nos critérios de inelegibilidade estabelecidos pelo Regimento Interno do TRT18.
Legislação aplicável: O fundamento principal está disposto expressamente no Art. 14, § 2º, do Regimento Interno do TRT da 18ª Região, que prevê:
“§ 2º São inelegíveis aos cargos de Presidente e Vice-Presidente os Desembargadores que: I – estejam respondendo a Processo Administrativo Disciplinar, cuja instauração tenha sido determinada pelo Tribunal Pleno;”
Explicando o tema: O objetivo da norma é zelar pela idoneidade moral e ética da administração do Tribunal. A inelegibilidade visa afastar dos cargos de maior gestão aqueles magistrados que estejam respondendo a investigação disciplinar formalizada pelo próprio Pleno, garantindo credibilidade e confiança nas eleições do órgão.
Exemplo prático: Imagine que um Desembargador esteja sendo investigado em Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pelo Tribunal Pleno devido a indícios de conduta incompatível com a magistratura. Mesmo ainda não havendo condenação, esse magistrado estará inelegível para a função de Presidente ou Vice-Presidente do TRT18.
Justificativa da alternativa correta (A): Está literalmente em conformidade com o texto do Regimento Interno, tornando a resposta inquestionável.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Errada. O Regimento Interno não exige tempo mínimo de 15 anos de exercício para a elegibilidade.
- C) Errada. Não há qualquer menção à participação no CNJ como impedimento.
- D) Errada. Não há limite de três mandatos consecutivos previsto para inelegibilidade no TRT18.
- E) Errada. A legislação não exige licença do cargo nos últimos dez anos como critério de inelegibilidade.
Dica de prova: Leia atentamente os requisitos literais das normas institucionais. Fique atento a termos exagerados (“todos”, “nunca”, “sempre”) que tentam pegar o candidato em detalhes que não constam do texto oficial.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 7º § 1º Não figurarão dentre os elegíveis:
I - os Desembargadores que respondam a Processo Administrativo Disciplinar, cuja instauração tenha sido determinada pelo Tribunal Pleno ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma do art. 13 da Resolução CNJ nº 135/2011, ficando a inelegibilidade, no segundo caso, condicionada a deliberação do Tribunal Pleno, mediante provocação promovida por um de seus membros;
II – os Desembargadores que tiverem exercido quaisquer cargos mencionados no caput por quatro anos ou já tenham sido eleitos Presidente, salvo inexistência de membro do Tribunal em condição diversa.
.
FONTE: Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (aprovado pela Resolução Administrativa TRT18 nº 91, de 19 de agosto de 2019).
Bons estudos! ☺
TRT1:
Art. 21. A Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Regional e a Vice-Corregedoria Regional são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição a ser realizada na primeira quinzena de novembro, por voto secreto, para um mandato de 2 anos, dentre os desembargadores mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, com posse designada para a segunda quinzena de janeiro.
§1º Não figurarão entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade, aqueles desembargadores que tiverem exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos ou o de Presidente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo