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A Lei n.º 11.788/2008 é muito importante no processo de formação dos estudantes, pois dispõe sobre seus estágios. Acerca dessa lei, julgue o item subsequente.
As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio
podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de
integração públicos e privados, mediante condições
acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo
ser observada, no caso de contratação com recursos
públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de
licitação.
A Lei n.º 11.788/2008 é muito importante no processo de formação dos estudantes, pois dispõe sobre seus estágios. Acerca dessa lei, julgue o item subsequente.
É obrigação de pessoas jurídicas de direito privado, de
órgãos da Administração Pública direta, autárquica ou
fundacional ou dos profissionais liberais que ofereçam
estágios contratar, em favor do estagiário, seguro contra
acidentes pessoais cuja apólice seja compatível com
valores de mercado, conforme estabelecido no termo de
compromisso.
A Lei n.º 11.788/2008 é muito importante no processo de formação dos estudantes, pois dispõe sobre seus estágios. Acerca dessa lei, julgue o item subsequente.
Será criado vínculo empregatício quando houver
celebração de termo de compromisso entre o educando,
a parte concedente do estágio e a instituição de ensino
e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no
estágio e as previstas no termo de compromisso.
A Lei n.º 11.788/2008 é muito importante no processo de formação dos estudantes, pois dispõe sobre seus estágios. Acerca dessa lei, julgue o item subsequente.
Em relação aos estágios dos educandos, é facultativo às
instituições de ensino indicar professor orientador da
área a ser desenvolvida no estágio como responsável
pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades
do estagiário.
À luz da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e do Decreto n.º 7.724/2011, julgue o item.
O Decreto n.º 7.724/2011 proíbe a delegação da
competência de classificação, nos graus de sigilo
ultrassecreto ou secreto, no âmbito do Poder Executivo
Federal.