Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei 9.277 d...
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Comentário da Questão:
Interpretação do enunciado:
A questão exige o conhecimento sobre a Lei nº 9.277/1996, que trata da delegação da administração e exploração de rodovias e portos federais pela União para entes subnacionais. O entendimento exato dos meios, prazos e responsáveis é fundamental para acertar a resposta.
Legislação Aplicável e Tema Central:
A base está nos artigos 1º, 2º, 3º e 5º da referida lei. O art. 1º, por exemplo, dispõe:
“A União, por intermédio do Ministério dos Transportes, autorizada a delegar, pelo prazo de até vinte e cinco anos, prorrogáveis por até mais vinte e cinco, aos municípios, estados da Federação ou ao Distrito Federal, ou a consórcio entre eles, a administração de rodovias e exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias federais.”
Exemplo prático:
Imagine o Ministério dos Transportes firmando convênio com o Estado de São Paulo para que este administre e opere parte de uma rodovia federal pelo prazo máximo previsto. Isso será regular, desde que feita a delegação nos moldes da lei.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A reproduz literalmente o artigo 1º da Lei 9.277/96. Trata-se da previsão legal clara, mencionando delegação por convênio, prazo inicial de até 25 anos, prorrogável por igual período, e abrangendo municípios, estados, DF ou seus consórcios.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Está errada. O art. 2º permite claramente a delegação da exploração de portos sob responsabilidade da União: "A União fica igualmente autorizada [...] a delegar a exploração de portos sob sua responsabilidade..."
- C: Errada, pois a delegação deve ser feita por convênio (art. 3º), não por lei ordinária.
- D: Errada, pois o art. 5º expressamente faculta à União destinar recursos financeiros às rodovias ou portos delegados, caso tais serviços não sejam do concessionário.
Pegadinhas e Estratégias:
A questão explora pegadinhas comuns como o instrumento de formalização da delegação (convênio, não lei), recursos financeiros e a possibilidade de delegar portos. Atenção aos termos "não poderá" e "será formalizada por lei", que tentam confundir!
Dica final:
Na hora da prova, procure sempre identificar expressões idênticas ao texto de lei e Faça do estudo do texto legal um hábito. Isso evita erros por interpretações imprecisas!
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Art. 1º Fica a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, autorizada a delegar, pelo prazo de até vinte e cinco anos, prorrogáveis por até mais vinte e cinco, aos municípios, estados da Federação ou ao Distrito Federal, ou a consórcio entre eles, a administração de rodovias e exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias federais.
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