O Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu capítulo III,
descreve os direitos e deveres de todos os integrantes do
Sistema SEBRAE. Em seu inciso V, é mencionado que é dever
deles utilizar os equipamentos, os meios de comunicação e
as instalações colocados à disposição exclusivamente para
realização de suas atividades profissionais, observadas as
disposições da Política de Segurança da Informação e da
O Estatuto Social do SEBRAE/GO em seu Art. 30 descreve
que constituem patrimônio os bens e direitos eventualmente
pertencentes ao extinto Centro de Apoio à Pequena e Média
Empresa de Goiás – CEAG, além dos bens doados a
entidades ou por elas adquiridos por força de suas atividades,
assim como
De acordo o Mapa Estratégico do SEBRAE GOIÁS 2017-2022,
em relação aos recursos relacionados a pessoas, o
SEBRAE/GO busca desenvolver e reter o capital humano
comprometido, motivado e com competências voltadas à
obtenção de resultados e
O Estatuto Social do SEBRAE/GO em seu Art. 8º descreve as
instituições que compõem os associados-instituidores. São
considerados exemplos de entidades da composição do
Conselho Deliberativo Estadual – CDE: