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A Constituição Federal nos arts. 182 e 183 dispõe sobre a política urbana determinando que:
Em relação ao federalismo fiscal brasileiro, é correto afirmar que:
“Aquilo que se deteriorou por culpa dos homens pode ser pelo seu trabalho restaurado. O que levou a esse estado de degradação não foi um destino imutável, mas sim o uso abusivo da liberdade. O trabalho visando à melhoria das condições é promissor, pois está em harmonia com as possibilidades do momento”. (I Ching – O livro das Mutações 1.150-249 a.C.)
A Constituição Federal, nos arts. 182 e 183, dispõe sobre a política urbana determinando que:O texto constitucional prevê que o Congresso Nacional estabelecerá o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, por iniciativa legiferante do Poder Executivo. Sobre tal matéria orçamentária, é correto afirmar que, EXCETO:
Entre os princípios constitucionais da ordem econômica de integração, não se inclui:
No que se refere às disposições constitucionais acerca da exploração direta de atividade econômica pelo Estado, está incorreto afirmar que:
O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este _______________ para o setor público e _________________ para o setor privado, respectivamente.
As lacunas são corretamente preenchidas por:
Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal de 1988, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária:
O efeito parafiscal do IPTU pode ser obtido com base no cálculo do imposto que compreenda apenas o valor do terreno, ou seja, com exclusão do valor da edificação.
Com alíquotas maiores para imóveis ociosos, o objetivo extrafiscal do IPTU alcança sua consecução e, assim, a ocupação do espaço urbano passa a atender a pressupostos da democracia e da vida, ao invés do lucro.
O ganho com a valorização imobiliária deve ser menor do que o ganho com investimentos alternativos.
O custo de retenção dos imóveis, pelos tributos incidentes, onera seus valores de mercado, o que justifica a escalada de preços pela especulação.
A livre iniciativa, como fundamento da ordem econômica constitucional, garante à iniciativa privada a primazia de atuação na esfera econômica, restando ao Estado o papel de agente regulador e fiscalizador da economia.
O fato de a livre-concorrência estar prevista como um princípio da ordem econômica constitucional (artigo 170, IV) significa que o objetivo da organização econômica é a realização da concorrência perfeita.