O artigo 63, I, da Constituição Federal veda que ocorra aumento da despesa
prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República,
ressalvado o previsto no artigo 166, §§ 3ª e 4ª. Quanto ao Estado-membro,
A vigente Constituição Federal contempla um amplo sistema de direitos
fundamentais, dentre os quais se alinham, no catálogo respectivo, os direitos e
garantias individuais e coletivos, os direitos sociais, os direitos da nacionalidade
e os direitos políticos; para além do catálogo, são também previstos os direitos
fundamentais classificados como difusos, pertencentes à terceira geração ou
dimensão. Partindo desse parâmetro é correto afirmar que
O Tribunal de Contas foi institucionalizado, no Brasil, pelo Decreto 966-A, de
1890 em razão de iniciativa de Ruy Barbosa, contemplado, posteriormente, no
artigo 89 da Constituição republicana de 1891. Desde então, todas as
Constituições Federais mantiveram a existência dos Tribunais de Contas. No
atual sistema constitucional,