Os juízes federais João, Pedro e Maria, após livre distribuição,
receberam para processo e julgamento ações que tinham por
objeto a interpretação do mesmo dispositivo constitucional. João
entende que o dispositivo constitucional tem um sentido
imanente, a ser descoberto pelo intérprete. Pedro, por sua vez,
defende que o sentido da norma constitucional pode apresentar
variações conforme as modificações do ambiente em que se
projetará. Maria, por fim, sustenta que a norma constitucional
apresenta uma relação de sobreposição com o dispositivo
constitucional em que está embasada.
À luz das teorias da interpretação, é correto afirmar, em relação a
esses entendimentos, que: