A Constituição de 1988, no artigo 37, § 6º,
determina que “as pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem
a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa. ” Disso pode-se extrair:
Segundo a Constituição Federal, é correto
afirmar que, sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: