Mediante a Constituição Federal. Art. 75. As normas
estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber,
à organização, composição e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios. Parágrafo único:
A Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 estabelece em seu artigo 205 que a educação
é um direito de todos e, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho. A educação é dever:
De acordo com a Constituição Federal, a vedação
de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em
que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou NÃO se aplica aos tributos abaixo, salvo: