Mediante a Constituição Federal. Art. 75. As normas
estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber,
à organização, composição e fiscalização dos
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios. Parágrafo único:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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