A Constituição da República de 1988 consagrou no seu art. 2º a teoria da “tripartição dos Poderes” exposta por Montesquieu. Contudo, o fez de forma abrandada, na medida em que essa separação não é pura e absoluta. Assim sendo, cada poder exerce funções típicas e atípicas. Sobre o tema, é correto afirmar que são funções;
Por possuir unidade de soberania e pluralidade de autonomia com fundamento na Constituição, o Brasil é tido como uma federação. O federalismo brasileiro é classificado como:
Os direitos políticos são instrumentos previstos na Constituição Federal que garantem o exercício da soberania popular. A suspensão dos direitos políticos pode ocorrer na seguinte hipótese:
A intervenção consiste em hipótese excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, com a finalidade de preservação da existência e unidade da própria Federação. A Constituição prevê uma hipótese de intervenção do Estado em seus Municípios, quando: