O Conselho Nacional de Justiça tem por competência o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. No entanto, essa competência não abrange o poder de receber e conhecer, diretamente, as reclamações contra os serviços auxiliares dos tribunais, as quais devem ser encaminhas para a corregedoria dos tribunais.
O STJ compõe-se de trinta e três ministros, número esse que pode ser majorado por meio de lei ordinária, não sendo, pois, necessária, para esse fim, a edição de uma emenda à CF.