O STJ compõe-se de trinta e três ministros, número esse que ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É importante compreender que o tema central é a estrutura e a composição dos tribunais superiores, conforme definido pela Constituição Federal (CF).
A questão afirma que o STJ é composto por trinta e três ministros, e que este número pode ser alterado por meio de uma lei ordinária, sem a necessidade de uma emenda constitucional. Vamos verificar se essa afirmação está correta.
De acordo com o artigo 104 da Constituição Federal, o STJ é, de fato, composto por 33 ministros. A Constituição determina apenas o número de membros para o STJ, mas não estabelece uma cláusula pétrea ou qualquer restrição que impeça a alteração deste número por legislação infraconstitucional. Portanto, uma lei ordinária pode alterar a quantidade de ministros, sem que seja necessária uma emenda à Constituição.
Exemplo prático: Imagine que, devido ao aumento da demanda judicial, o legislativo decide que o STJ precisa de mais ministros para manter a eficiência no julgamento dos casos. Neste caso, o Congresso Nacional poderia aprovar uma lei ordinária aumentando o número de ministros, sem precisar alterar a Constituição.
Justificando a alternativa correta: A alternativa está correta, pois a composição do STJ pode ser alterada por lei ordinária, já que a Constituição não exige que tal alteração seja feita por emenda constitucional.
Desmistificando possíveis pegadinhas: Uma possível armadilha na questão seria confundir o aumento do número de ministros com questões que envolvem alterações estruturais mais profundas do poder judiciário, que de fato necessitariam de emenda constitucional. No entanto, a alteração do número de ministros é uma questão administrativa e não estrutural.
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