É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da
administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás
natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos
minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica
exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
É livre a associação profissional ou sindical, sendo permitida a criação de mais de uma
organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou
econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou
empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, é imprescritível a ação de
reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, conforme estabelece o art.
37, § 5º da Constituição Federal.
Com o objetivo de conferir plena eficácia às normas constitucionais, a Constituição
Federal previu a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Declarada a
inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, será determinado ao poder
legislativo competente a correspondente edição de lei, obedecidos os trâmites e prazos do
respectivo processo legislativo.