Questões de Concurso
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I – No direito penal militar é possível a aplicação da pena de morte (CPM, art. 55, letra 'a') em desfavor de uma praça, desde que a sentença capital tenha sido decretada pelo Juiz-Auditor e confirmada pelo Conselho Superior de Justiça.
II – A sentença definitiva de condenação à morte de oficial intermediário é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República e não pode ser executada, em hipótese alguma, senão depois de sete dias após a comunicação.
III – O civil que cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, ainda que recolhido a estabelecimento penal militar, ficará sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões também poderá gozar.
IV – No Código Penal Militar, a perda da função pública, ainda que eletiva, é uma pena acessória, enquanto que no Código Penal comum passou a ser um dos efeitos da condenação.
Certo militar das Forças Armadas foi condenado por crime militar e, depois de cumpridos todos os requisitos e condições que possibilitavam a concessão de livramento condicional, foi-lhe concedido tal benefício. Nessa situação, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, a referida concessão deverá ser obrigatoriamente revogada.
O crime militar cometido no exterior é enquadrado na lei penal militar brasileira, de acordo com o Código Penal Militar.