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A gravidade do fato deve ser levada em consideração pelo juiz na fase de fixação das penas pela prática de atos de improbidade administrativa.
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Resumo de Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 para concursos
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
Por não ter praticado diretamente o ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente não está obrigado ao ressarcimento do dano, ainda que até o limite do valor da herança.
Somente o agente público que recebe remuneração e que ocupa cargo, emprego ou função na Administração Pública pode responder como sujeito ativo pela prática de ato de improbidade administrativa.
A lesão ao patrimônio público não acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.
A extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente ímprobo são critérios que nortearão o juiz ao fixar as penas pela prática de ato de improbidade administrativa.
Tanto o agente público ímprobo quanto o terceiro beneficiário do ato de improbidade administrativa, nos casos de enriquecimento ilícito, perderão os bens ou valores acrescidos irregularmente a seus patrimônios.
O titular de órgão administrativo que delegou parte de sua competência a outro poderá revogar o ato de delegação a qualquer tempo.
Ao revogar o ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade, a Administração deverá respeitar os direitos adquiridos.
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regime jurídico administrativo e ao processo administrativo federal, julgue o item.
As providências acauteladoras que podem ser adotadas no processo administrativo, pela Administração Pública, em casos de risco iminente, não necessitam de prévia manifestação do interessado e não precisam ser motivadas, devido à sua urgência.
Por retardar, de forma desnecessária, a sua tramitação, é vedado à autoridade, ainda que diante da relevância da questão, realizar audiência pública para debater sobre matérias do processo administrativo.
No processo administrativo federal, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
No caso de o administrado desatender à intimação do órgão competente, tal comportamento acarretará o reconhecimento da verdade dos fatos.
A indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão é um dos critérios que devem ser observados no âmbito dos processos administrativos.
No processo administrativo disciplinar em que se pretenda aplicar a penalidade de demissão, é indispensável a apresentação de defesa técnica por advogado, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Por aplicação direta do princípio da verdade real, vige, no âmbito do processo administrativo, a regra de que são admissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.
Os atos do processo administrativo federal que resultem para o interessado em imposição de deveres precisam ser objeto de intimação.
O princípio da continuidade dos serviços públicos, que visa afastar eventuais prejuízos aos usuários, está diretamente ligado ao princípio da eficiência.
A vedação ao nepotismo no serviço público é uma consequência do princípio da moralidade.