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Empresa vencedora de processo licitatório, na modalidade concorrência, para a reforma de um imóvel pertencente à administração pública deixou de realizar 30% da obra licitada, parte equivalente ao valor de R$ 250.000, em decorrência de graves problemas financeiros. Por esse motivo, o contrato foi rescindido.
Conforme previsto pela Lei n.º 8.666/1993 — Lei de Licitações e Contratos —, nessa situação hipotética, novo processo licitatório para a contratação de empresa que finalize a obra remanescente será
Conforme o artigo 17 da Lei Nº 8.666/93, a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e, nos casos de móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada nos seguintes casos:
I. venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica.
II. venda de títulos, na forma da legislação pertinente.
III. venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.
IV. venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.
V. venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
VI. doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação.
VII. permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública.
É correto o que se apresenta em
Com algumas hipóteses de exceção previstas em lei, a regra da administração pública (direta e indireta) é licitar. Sobre as modalidades de licitação, analise as seguintes afirmativas.
I. Nos casos em que for cabível a modalidade convite, as modalidades tomada de preços e concorrência também são passíveis de serem utilizadas. Em geral, elas não são empregadas, pois implicam maiores prazos (são menos céleres) e maiores custos (derivados da publicação no Diário Oficial, por exemplo).
II. As modalidades convite, tomada de preços e concorrência são as que constam da Lei de Licitações e Contratos como opções para a administração pública adquirir um bem ou contratar um serviço (a ressalva é a tomada de preços, que é empregada também na alienação de bens imóveis).
III. Tanto o leilão quanto o concurso não servem para a aquisição de um bem ou para a contratação de um serviço, de forma que não se aplicam no contexto das compras governamentais.
Pode-se afirmar que:
A Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, normatiza de modo geral as licitações e contratos administrativos referentes a obras, serviços, incluindo os de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acerca disso, assinale a alternativa que contém o conceito correto da modalidade de licitação “Convite”.
Considere:
I. Trata-se de documento vinculativo.
II. Trata-se de documento obrigacional.
III. Apresenta característica de compromisso para contratação imediata, somente.
IV Trata-se de documento em que se registram, dentre outras informações, os órgãos participantes.
No que concerne às características da ata de registro de preços, prevista no Decreto n° 7.892/2013, está correto o que consta APENAS em