Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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“Tipo de licitação em que a Administração fixará, de antemão, já no edital, o preço máximo que se dispõe a pagar pelo serviço. Mesmo assim, além da proposta técnica, deverá o licitante apresentar a sua proposta de preço. E, então, procede-se da seguinte forma: (a)no primeiro momento, serão abertas as propostas técnicas e, depois de julgadas, classificadas da melhor à pior; (b)em seguida, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preço, mas apenas dos licitantes que atingirem o grau mínimo de suficiência na etapa anterior; (c)a te rc e ira etapa consiste em negociar com o vencedor das propostas técnicas o ajustamento de seu preço às condições oferecidas pelo que, embora perdedor nesse aspecto, apresentar melhor preço, desde que tenha sido qualificado minimamente para disputar essa etapa. Sendo possível o ajuste, será esse o licitante vencedor; (d) não sendo frutífera a negociação, a comissão de licitação se dirigirá ao segundo colocado no aspecto técnico com o mesmo objetivo, e assim sucessivamente, até que se viabilize a contratação” (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014,12a. Ed, p. 695).
Esse tipo de licitação é denominado:
Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item.
No pregão para aquisição de bens e serviços comuns, é permitida a exigência de garantia de proposta.
Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item.
É inexigível a licitação quando as propostas
apresentadas consignarem preços manifestamente
superiores aos praticados no mercado nacional ou forem
incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais
competentes.
Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item.
Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Maurício é assistente em administração do Instituto Federal de Goiás. Ele está auxiliando a Instituição em um processo de Pregão, Lei nº 10520/2002. Como base nisso, marque V para verdadeiro e F para Falso:
I. ( ) A definição do objeto será genérica, facilitando a concorrência pública e o menor preço.
II. ( ) A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
III. ( ) No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas.
IV. ( ) Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes disputarão em leilão público e oral, sendo contratado quem oferecer o produto pelo menor preço.
A sequência CORRETA é:
Sobre a lei de Licitações, Lei nº 8666/1993, marque V para verdadeiro e F para falso:
I. ( ) As modalidades de licitação são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
II. ( ) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
III. ( ) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
IV. ( ) Concurso é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A sequência CORRETA é:
Com relação à licitação e aos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.
É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Com relação à licitação e aos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.
É inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
Com relação à licitação e aos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa para apresentação das propostas.