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No que se refere aos Atos administrativos, avalie as sentenças:
I - O Estado, para exprimir sua vontade, que é a vontade da lei, vale-se de diversos atos jurídicos. Todavia, quando essa vontade é expressa em razão do exercício de uma função administrativa, com o manejo de prerrogativas públicas, o Estado edita uma espécie de ato jurídico que recebeu a designação de ato administrativo.
II - Cuida-se o ato administrativo de um ato jurídico por meio do qual os agentes públicos, no desempenho de uma determinada função administrativa, exteriorizam, com observância das normas legais, sob certa forma e com autoridade, o querer do Estado, consistente em, juridicamente, criar, reconhecer, enunciar, modificar e extinguir situações jurídicas.
III - Ato administrativo, portanto, é uma espécie do gênero ato jurídico, regido pelo direito público, do qual se vale o Estado ou quem age em nome dele, para exprimir, unilateralmente, uma declaração de vontade, fundada na lei e voltada ao desempenho de funções administrativas na gestão do interesse coletivo.
IV - Consiste em providências jurídicas complementares da lei e excepcionalmente da própria constituição, sendo aí estritamente vinculados, a título de lhes dar cumprimento. Com isto diferencia-se o ato administrativo da lei.
V - Em sentido estrito, atos administrativos são as declarações unilaterais do Estado de efeitos concretos.
Após a análise das sentenças, pode-se
afirmar:
Julgue o item, referentes ao controle e à responsabilização da Administração Pública.
O controle exercido pela Administração Pública será
realizado apenas mediante a possibilidade de anulação
de seus atos por motivo de conveniência ou
oportunidade.
I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
III. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, dentre outros casos, quando por exemplo imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
À luz das disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A Administração deve anular seus próprios atos quando
eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos.
Assinale a alterativa que preenche corretamente a lacuna.
(1) Presunção de legitimidade. (2) Imperatividade. (3) Autoexecutoriedade. (4) Tipicidade.
( ) Atributo pelo qual presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
( ) Atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei.
( ) Atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
( ) Atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Com relação ao que estabelece a Lei nº 8.429/1992 e a suas alterações, julgue o item.
A conduta de negar publicidade aos atos oficiais em qualquer circunstância é um ato de improbidade administrativa que viola somente o dever de imparcialidade e, por essa razão, está isento de sanções penais previstas na legislação vigente.