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Sobre controle da administração pública em direito administrativo
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Constitui-se exemplo de controle legislativo o poder conferido à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões para convocar ministros de Estado ou autoridades ligadas diretamente à Presidência da República para prestarem informações acerca de assunto previamente determinado.
Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.
Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre sua própria atuação, contudo apenas sob o aspecto de mérito, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas.
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
É correto afirmar que o desfazimento do ato administrativo também pode ser feito pelo Poder Judiciário,
O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.
O princípio da separação dos poderes não impede o controle judicial sobre decisão do Tribunal de Contas da União que resulte na anulação de autorização conferida ao particular pelo Poder Executivo.
O Poder Judiciário pode apreciar a validade do ato ainda que inexista pedido expresso da pessoa interessada.
Considere que, negado o pleito de um indivíduo perante a administração pública, o chefe da respectiva repartição pública tenha inadmitido o recurso administrativo sob a alegação de que o recorrente não teria apresentado prévio depósito ou caução, exigidos por lei. Nessa situação hipotética, o agente público agiu de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, visto que, segundo entendimento do STF, a exigência de depósito ou caução pode ser realizada desde que amparada por lei.
O assessoramento jurídico tem como função primordial apreciar ou comprovar a legalidade dos atos administrativos.
O controle administrativo é exercido mediante fiscalização hierárquica, que ocorre quando os órgãos superiores fiscalizam os inferiores, tendo como fundamento o exercício do poder hierárquico
O controle da economicidade implica eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na relação custo-benefício em contraponto à discricionariedade administrativa.
O Poder Judiciário poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos, invalidando-os se entender conveniente mediante iniciativa própria ou provocação.
Como instrumento de controle, a ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ou repressiva contra a atividade administrativa lesiva ao patrimônio público.
O controle jurisdicional da administração pública é exercido a posteriori, ou seja, depois que os atos são realizados pelos demais poderes.