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Resumo de Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 para concursos
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
I - São apontados como requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
II - O requisito competência pode ser definido como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como “sujeito”.
III - Somente a lei pode estabelecer competências administrativas, por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo, o seu elemento competência é sempre vinculado.
IV - Referindo-se a finalidade como elemento tem-se: uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público; e uma finalidade especifica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato. A finalidade é um elemento sempre vinculado.
V - Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita).
VI - Existem atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar.
VII - O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes.
VIII - Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Após a análise, pode-se afirmar:
( ) A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos possui como objetivos modernizar e conferir mais celeridade às licitações, desburocratizando os processos, além de garantir a imparcialidade e a eficiência nos contratos celebrados com a administração pública.
( ) A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, sendo este último a grande novidade.
( ) De acordo com o art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o processo de licitação seguirá as seguintes fases, nesta ordem: (i) preparatória; (ii) divulgação do edital de licitação; (iii) apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (iv) julgamento; (v) habilitação; (vi) recursal; e (vii) homologação.
( ) As licitações de acordo com a Lei são realizadas, preferencialmente, de forma eletrônica, o que facilita e reduz os custos do processo, tanto para a administração pública quanto para as empresas participantes.
( ) A inversão das fases do processo de licitação visa agilizar o processo licitatório, além de desburocratizar a participação das empresas, pois, em vez de abranger os documentos de habilitação de todas as interessadas, a análise se restringirá aos documentos da empresa vencedora.
( ) A licitação em formato presencial ainda pode ser utilizada, mas é uma exceção e deve ser motivada.
( ) As sessões públicas devem ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
Após a análise, a ordem que expressa as sentenças respectivamente é:
I - Contratos administrativos é espécie do gênero contrato e têm como nota distintiva o fato de a administração figurar em um dos polos como poder público, o que os sujeita, predominantemente, ao regime jurídico de direito público.
II - Os contratos administrativos regidos precipuamente por normas de direito público, sempre será necessária a livre manifestação de vontade do particular para a formação do vínculo contratual. O regime de direito público é caracterizado pela existência de prerrogativas especiais para a administração, as cláusulas exorbitantes.
III - O particular pode ser obrigado, contra sua vontade, a procurar a administração para celebrar um contrato, pois este é regulado por normas de direito público.
IV - A iniciativa de contratar deve sempre ser livre, após a assinatura do contrato, aí sim, as partes passam a estar vinculadas às suas cláusulas e às disposições legais a ele relativas.
V - Para a validade é necessário que o contrato não contrarie disposição legal, que o seu objeto seja lícito e possível e que as partes contratantes sejam capazes.
VI - Sempre que a lei exigir forma determinada para um contrato, como elemento essencial, o desatendimento à forma prevista na lei implicará a nulidade dele.
Após a análise, pode-se afirmar:
É considerado um documento exigido na elaboração do ETP: