Questões de Concurso Comentadas sobre direito administrativo para juiz de direito

Foram encontradas 419 questões

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2023 - TJ-MS - Juiz Substituto |
Q2144117 Direito Administrativo
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado Gama, visando reduzir as despesas do Judiciário estadual, pretende diminuir o custo mensal com energia elétrica. Assim, o TJ publicou edital de licitação, cujo critério de escolha será o maior retorno econômico. Os licitantes deverão apresentar seu projeto e proposta de redução de custo do TJ com energia, de maneira que será remunerado o contratado com base no percentual de economia, ou seja, sua remuneração será fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida pelo TJ na execução do contrato. No caso em tela, conforme dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), será firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado Gama e o licitante vencedor: 
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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2023 - TJ-MS - Juiz Substituto |
Q2144116 Direito Administrativo
João é servidor público ocupante do cargo efetivo de professor no Município Alfa. Não obstante lei local em vigor desse Município preveja o direito de férias anuais de 45 dias aos professores municipais, o atual prefeito, com base em parecer da Procuradoria Geral do Município, determinou que tais servidores somente possuem direito a 30 dias de férias por ano, período sobre o qual deve recair o pagamento do terço constitucional de férias, com base na Constituição da República de 1988. Inconformado, João aforou ação judicial visando a garantir seu direito de férias de 45 dias anuais, requerendo que sobre esse período incida o terço constitucional de férias. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve decidir que a pretensão de João é:
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Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2023 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q2110769 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/21, no seu artigo 11, apresenta como inovação em face do que já constava na Lei nº 8.666/93 a ideia de
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Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2023 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q2110767 Direito Administrativo
A Lei nº 14.230/21 deu nova redação ao artigo 11 da Lei nº 8.429/92, assim como revogou alguns dos incisos anteriores e incluiu novos textos, de forma que a regra atual agora estabelece: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: I – (revogado); II – (revogado); III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado; IV – negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; V – frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. VIII – descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. IX – (revogado); X – (revogado); XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; XII – praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1o do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos. § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto no 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. § 2º Aplica-se o disposto no § 1º deste artigo a quaisquer atos de improbidade administrativa tipificados nesta Lei e em leis especiais e a quaisquer outros tipos especiais de improbidade administrativa instituídos por lei.
§ 3º O enquadramento de conduta funcional na categoria de que trata este artigo pressupõe a demonstração objetiva da prática de ilegalidade no exercício da função pública, com a indicação das normas constitucionais, legais ou infralegais violadas.
§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. § 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.”
Essas modificações, realizadas no contexto que inspirou as alterações da LIA,
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Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2023 - TJ-SP - Juiz Substituto |
Q2110766 Direito Administrativo
Dispõe a Constituição Federal, em seu artigo 5º , XXIV, que “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Também há previsão constitucional de desapropriação da propriedade urbana (CF, artigo 182, parágrafo 4º ); de desapropriação da propriedade rural (CF, artigo 186) e de desapropriação de propriedade nociva, com a expropriação de glebas de terras em que sejam ilegalmente cultivadas plantas psicotrópicas (CF, artigo 243). A desapropriação prevista no artigo 5º , XXIV, da Constituição Federal apresenta as seguintes características:
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Respostas
16: A
17: A
18: B
19: D
20: A