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Resumo de Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 para concursos
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
Suponha que, após a realização de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência, tenha sido firmada uma PPP com o objetivo único de executar obra pública e que as obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública tenham sido oferecidas mediante garantia prestada por organismos internacionais. Considerando-se essa situação, é correto afirmar que há ofensa à legislação de regência, visto que é vedada a celebração de contrato de PPP que tenha por único objeto a execução de obra pública, embora a garantia prestada por organismo internacional seja admitida pela lei como garantia das obrigações pecuniárias assumidas pela administração pública.
Na referida espécie de contrato, a tarifa deve ser fixada de modo a assegurar ao concessionário a justa remuneração do capital e o equilíbrio econômico e financeiro, uma vez que a lei não admite a fixação de outras fontes financeiras no contrato.
Se, na execução do serviço público, a concessionária causar prejuízo a terceiros, o poder concedente deverá responder objetivamente pelo dano, ressarcindo integralmente o lesado.
Se a prestação do serviço público vier a ser interrompida pela empresa concessionária por motivo de ordem técnica, o usuário terá o direito de exigir, judicialmente, o cumprimento da obrigação, visto que a interrupção motivada por motivo de ordem técnica caracteriza efetiva descontinuidade do serviço.
Tanto a concessão quanto a permissão de serviço público serão feitas pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para desempenho, por sua conta e risco.
Se o poder público delegar, mediante autorização, a implantação de usina termelétrica de potência superior a 5.000 kW, destinada a uso exclusivo do autoprodutor, estará agindo em desacordo com a lei, visto que a autorização não constitui o instrumento adequado para essa hipótese.
Embora o instituto da permissão exija a realização de prévio procedimento licitatório, a legislação de regência não estabelece, nesse caso, a concorrência como a modalidade obrigatória, ao contrário do que prescreve para a concessão de serviço público.
As instituições financeiras controladas direta ou indiretamente pela União podem ser objeto de desestatização. Nesse caso, o presidente do Banco Central do Brasil deverá participar das reuniões do Conselho Nacional de Desestatização para deliberação sobre a desestatização, com direito a voto.
As decisões definitivas das agências, em regra, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da administração pública.
As agências reguladoras, no que se refere à concessão, permissão e autorização de serviço público, não possuem a atribuição de definir o valor da tarifa, por se tratar de matéria adstrita à atuação do próprio poder concedente.
A denominada descentralização por serviços, funcional ou técnica, por meio da qual o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado, atribuindo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público, somente pode-se configurar por meio de lei.
Na descentralização por colaboração, configurada por intermédio de contrato ou ato unilateral, há a transferência de titularidade e de execução de determinado serviço público.