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O conceito de ato administrativo não se confunde com o conceito legal de ato jurídico.
Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.
A administração pratica atos de governo, pois constitui todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
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Na sua acepção formal, entende-se governo como o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
Os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis
As entidades que integram a administração direta e indireta do governo detêm autonomia política, administrativa e financeira.
Qualquer modificação no edital de uma licitação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
Qualquer autoridade de menor grau hierárquico em uma organização pública pode iniciar um processo administrativo, desde que não tenha sido definida competência legal específica para esse fim.
Órgãos colegiados podem delegar a seus respectivos presidentes a edição de atos de caráter normativo.
O recebimento ou a percepção de vantagem econômica indevida pelo agente público no exercício de suas funções na administração pública configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Para fixação das penas a que se sujeita o responsável pelo ato de improbidade administrativa, a autoridade judicial deve considerar a extensão do dano causado bem como o proveito patrimonial obtido pelo agente público
Atos que atentem contra os princípios da administração pública constituem atos de improbidade administrativa, independentemente de implicarem malversação de recursos públicos.
O interstício corresponde ao período compreendido entre a data de ingresso do servidor no cargo público e a em que ele completa o tempo de serviço e a idade mínima para a aposentadoria
O retorno à atividade de servidor aposentado é exemplo de reintegração, forma de provimento de cargo público que se caracteriza pelo reingresso do servidor no cargo por ele anteriormente ocupado.
Em qualquer caso, é vedado ao servidor público participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio, seja na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
Embora os contratos administrativos possam ser prorrogados, é vedado à administração pública celebrar o contrato com prazo de vigência indeterminado.
A administração pública pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo, devendo motivar formalmente sua decisão e assegurar ao particular a ampla defesa e o contraditório.
O resumo do instrumento de contrato deve ser publicado na imprensa oficial no prazo máximo de vinte dias, contados a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
A prestação de garantia pelo particular é obrigatória para a execução de contratos administrativos, por constituir exigência expressa em lei.
Em caso de grave perturbação da ordem interna, é dispensável a realização de processo licitatório pela administração pública para a celebração de contratos.