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A Secretaria de Estado da Agricultura compõe a estrutura da administração direta de um estado.
Uma ação de indenização cível contra uma empresa pública federal deve ser proposta perante a justiça federal.
O Banco do Brasil é um exemplo de sociedade de economia mista.
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Resumo de Agentes Públicos e Lei 8.112/1990 para concursos
Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, alguma função pública. No contexto do Direito Administrativo, a compreensão sobre quem pode ser agente público, quais são seus regimes jurídicos e deveres é fundamental para quem se prepara para concursos públicos, especialmente sobre a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Licitações e Lei 8.666/93: conceitos, modalidades e fases explicados
A Lei 8.666 de 1993, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é um dos principais instrumentos jurídicos que regem a contratação de obras, serviços e compras pela Administração Pública no Brasil. Essa lei estabelece normas gerais para as licitações e contratos administrativos, garantindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento desta legislação é essencial para quem estuda para concursos públicos, pois ela regulamenta como o Estado contrata com terceiros, buscando a seleção da proposta mais vantajosa e a promoção da isonomia entre os concorrentes.
Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica.
Para a criação de uma empresa pública, é suficiente a edição de lei específica autorizando o Poder Executivo a proceder à instituição da entidade.
A função normativa das agências reguladoras, exercida com vistas ao equilíbrio do subsistema regulado, não se equipara ao poder regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo.
No âmbito da administração pública brasileira, o poder regulatório é exclusivo das agências reguladoras, em razão de sua natureza autárquica especial.
Não cabe às agências reguladoras, no uso do poder normativo, criar os objetivos e os deveres decorrentes da regulação, em face do princípio da legalidade.
No contrato de concessão, as cláusulas exorbitantes são as que contemplam os privilégios e as prerrogativas do poder concedente, colocando-o em posição superior ao do concessionário.
A reversão no advento do termo contratual consiste na incorporação, ao poder concedente, da totalidade dos bens do concessionário, mediante indenização.
O objeto da concessão pode ser transferido parcialmente a terceiros, desde que seja expressamente autorizado pelo poder concedente.
A caducidade, forma de extinção da concessão, consiste na retomada unilateral do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, mediante justa indenização ao concessionário.
Do descumprimento de dever jurídico de natureza convencional surge a responsabilidade extracontratual dos concessionários de serviços públicos.
As competências fiscalizatórias das agências reguladoras decorrem do poder-dever de acompanhar, monitorar e verificar se a atuação dos agentes regulados se coaduna com as normas e condições fixadas para o setor regulado.
A relação entre os ministérios supervisores — responsáveis pela formulação de políticas públicas — e as agências reguladoras a eles vinculadas — responsáveis pela operacionalização dessas mesmas políticas — é de natureza hierárquica.
As agências reguladoras são dirigidas em regime de colegiado, por conselho diretor ou diretoria, cujos membros devem ser brasileiros de reputação ilibada e com formação universitária nas áreas de especialidades compatíveis com os respectivos cargos.
Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
A prestação de serviços públicos por agentes econômicos, sob o regime de concessão ou permissão, prescinde de regulação estatal por instrumentos puramente jurídico-coercitivos, bastando tão somente os mecanismos consensuais, econômicos ou financeiros que induzam comportamentos socialmente desejáveis.
Somente a concessão de serviço público, precedida da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação.
A permissão de serviço público não caracterizará delegação a título precário, caso seja formalizada mediante contrato de adesão com o poder concedente.