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(Amaro, Luciano da Silva. Direito Tributário Brasileiro. 26. Ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025. P. 116).
Sobre os princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa correta:
(__)Tratando-se de nota dirigida aos Tribunais de Contas, e observando-se a necessária separação dos poderes prevista constitucionalmente, o documento não observa decisões judiciais acerca de assuntos como as execuções fiscais.
(__)Recomenda-se, para cobrança de créditos tributários e não tributários, a adoção de tentativa de conciliação ou de outras soluções de caráter administrativo, inclusive com a instituição de mesas permanentes de negociação fiscal, como medidas prévias à judicialização.
(__)A norma salienta a ilegalidade do ato de fixação de valor mínimo para legitimar o ajuizamento de ação de execução fiscal (alçada).
(__)A nota recomenda a edição de manuais, cartilhas e guias, inclusive no formato e-book, sobre a revisão e a padronização dos processos de trabalho e de normas legais adequadas ao propósito da desjudicialização da cobrança dos créditos fiscais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
I. Indicação na escrituração de saldo credor de caixa. II. Falta de escrituração de pagamentos efetuados. III. Manutenção no passivo de obrigações notoriamente não adimplidas. IV. Manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade seja comprovada.
Quais estão corretas?
- Valor bruto da prestação de serviços com incidência de ISSQN: R$ 80.000,00.
- Valor do ISSQN retido sobre a prestação dos serviços: R$ 1.000,00.
- A alíquota para o tipo do serviço prestado é de 3%.
- Saldo do encerramento do mês anterior (agosto) da conta ISSQN a compensar: R$ 300,00.
Com base nas informações apresentadas, assinale o valor da despesa com ISSQN no mês de setembro de 2025 e o valor líquido de ISSQN a pagar:
I - Uma vez apresentada a consulta, impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria.
II - Da decisão da consulta caberá recurso, voluntário ou de ofício, ao Conselho Municipal de Contribuintes, quando a resposta for, respectivamente, contrária ou favorável ao sujeito passivo.
III - A consulta formulada sobre matéria relativa à obrigação tributária principal, apresentada após o prazo previsto para o pagamento do tributo a que se referir não elimina, se considerado este devido, a incidência dos acréscimos legais.
IV - Na consulta apresentada deverá constar, obrigatoriamente, se versa sobre hipótese em relação à qual já ocorreu o fato gerador da obrigação tributária e, em caso positivo, a sua data.
Estão CORRETAS:
I - A autoridade julgadora ficará restrita às alegações das partes, não podendo julgar de acordo com sua convicção, somente com base exclusiva das informações constantes no processo.
II - Não se admitirá prova fundada em depoimento pessoal de funcionário municipal ou representante da Fazenda Pública Municipal.
III - O pagamento de Auto de Infração e Termo de Intimação ou o pedido de parcelamento importa reconhecimento da dívida, pondo fim ao litígio tributário.
IV - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou os erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do interessado.
Estão CORRETAS:
I - A comunicação expedida para fins de autorregularização não se caracteriza como início de procedimento administrativo fiscal, nem como medida de fiscalização, desde que respeitados os prazos e condições definidos na legislação Municipal.
II - O prazo para autorregularização será de 30 (trinta) dias, contados da ciência da comunicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Tributária.
III - Somente são passíveis de autorregularização as inconsistências identificadas nas bases de dados próprias da Administração Tributária.
IV - Findo o prazo sem a regularização, a comunicação será automaticamente convertida em Auto de Infração e Termo de Intimação, com a consequente perda da espontaneidade e início do Processo Administrativo Tributário.
Estão CORRETAS: