Nos termos do art. 293 do Decreto Federal nº 9.580/2018, que...
I. Indicação na escrituração de saldo credor de caixa. II. Falta de escrituração de pagamentos efetuados. III. Manutenção no passivo de obrigações notoriamente não adimplidas. IV. Manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade seja comprovada.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 9.580/2018, art. 293: "Art. 293. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses: I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa; II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados; ou III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada." O dispositivo é suficiente para a solução da questão, pois fixa taxativamente as hipóteses presumidas de omissão no registro de receita.
- Quando a questão remeter expressamente a um artigo específico, confronte cada assertiva com o texto do dispositivo, sem ampliar por aproximação semântica.
- Em rol normativo taxativo, expressão parecida não basta: alteração de requisito ou de redação pode tornar a assertiva errada.
- Preste atenção a inversões de sentido, como "não seja comprovada" versus "seja comprovada", porque isso muda completamente a hipótese legal.
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Alternativa A é a Correta
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