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Q3795393 Direito Tributário
Nos termos do art. 293 do Decreto Federal nº 9.580/2018, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses:

I. Indicação na escrituração de saldo credor de caixa. II. Falta de escrituração de pagamentos efetuados. III. Manutenção no passivo de obrigações notoriamente não adimplidas. IV. Manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade seja comprovada.

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.580/2018, art. 293: "Art. 293. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses: I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa; II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados; ou III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada." O dispositivo é suficiente para a solução da questão, pois fixa taxativamente as hipóteses presumidas de omissão no registro de receita.

Tema central: Omissão no registro
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque contém somente as assertivas I e II, que coincidem exatamente com as hipóteses previstas no art. 293, I e II, do Decreto nº 9.580/2018. Como a questão exigia identificar quais situações caracterizam omissão no registro de receita nos termos do dispositivo regulamentar, bastava o confronto literal com o rol normativo, que é suficiente e decisivo para a solução.
B
Errada
Está incorreta porque inclui a assertiva III, que não corresponde ao art. 293, III. O decreto prevê "a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada", e não "obrigações notoriamente não adimplidas". Houve substituição da redação legal por expressão diversa, sem amparo no dispositivo.
C
Errada
Está incorreta porque, embora a assertiva II esteja de acordo com o art. 293, II, a assertiva III altera indevidamente o conteúdo do inciso III. A presença de uma assertiva incompatível com a hipótese legal já impede a correção da alternativa.
D
Errada
Está incorreta porque reúne duas assertivas erradas. A III é incompatível com o art. 293, III, por usar critério não previsto no texto normativo. A IV também contraria o dispositivo, pois a norma fala em obrigações "cuja exigibilidade não seja comprovada", ao passo que a assertiva afirma justamente o oposto: "cuja exigibilidade seja comprovada".
E
Errada
Está incorreta porque não estão corretas todas as assertivas. I e II reproduzem o texto legal, mas III e IV não correspondem ao art. 293, III: a III cria formulação estranha ao decreto, e a IV inverte o requisito normativo relativo à exigibilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de fidelidade literal ao art. 293, especialmente no inciso III: trocou a expressão legal "obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada" por formulações parecidas, mas juridicamente diferentes, e ainda inverteu o sentido em IV.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão remeter expressamente a um artigo específico, confronte cada assertiva com o texto do dispositivo, sem ampliar por aproximação semântica.
  • Em rol normativo taxativo, expressão parecida não basta: alteração de requisito ou de redação pode tornar a assertiva errada.
  • Preste atenção a inversões de sentido, como "não seja comprovada" versus "seja comprovada", porque isso muda completamente a hipótese legal.

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Alternativa A é a Correta

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