Questões de Concurso
Comentadas sobre direito tributário
Foram encontradas 21.693 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. Pode-se dizer que a fiscalização tributária é um poder-dever do Estado. Para que ela seja efetiva, a legislação tributária precisa fixar os poderes e os deveres específicos a ela inerentes.
II. O parágrafo único do artigo 194 do Código Tributário Nacional (CTN) indica exatamente as seguintes pessoas sujeitas à fiscalização tributária: pessoas jurídicas, contribuintes ou não, inclusive as que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
III. Haverá, para efeitos da legislação tributária, aplicação de disposição legal que exclua ou limite, por exemplo, o direito de examinar mercadorias, livros ou arquivos dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.
IV. A denúncia espontânea de eventual infração, para fins de exclusão de responsabilidade, cabe antes do início do procedimento fiscal que diga respeito à infração ou durante o seu procedimento, conforme estabelece o artigo 138, do Código Tributário Nacional (CTN) e seu parágrafo único.
É correto o que se afirma em
As contribuições parafiscais, assim como os impostos, são classificadas como tributos, e sua arrecadação é destinada ao custeio de atividade paraestatal.
Uma autarquia federal deverá reter o imposto sobre serviços de qualquer natureza quando efetuar pagamento por serviço de transporte terrestre proveniente de outro país com passagem por trecho intermunicipal no Brasil.
A ANTAQ deverá efetuar a retenção do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar para empresa pública municipal pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.
Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições nos pagamentos efetuados às sociedades simples, em relação às próprias receitas dessas sociedades.
Considere que a ANTAQ tenha efetuado pagamento com atraso para uma fundação de direito privado instituída e mantida pelo poder público para a prestação de serviços. Nesse caso, a retenção da COFINS deverá incidir sobre o valor da nota fiscal, incluídos os juros e multas por atraso no pagamento.
Haverá retenção da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados pela ANTAQ na aquisição de bens imóveis pertencentes ao ativo não circulante da empresa vendedora.
Os impostos sobre a propriedade de veículos automotores, conforme jurisprudência do STF, incidem sobre a propriedade de aeronaves e embarcações.
A ANTAQ está dispensada de efetuar a retenção de contribuições sociais destinadas à Previdência Social quando a contratação de pessoa jurídica envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que tais serviços sejam prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.
As diárias para viagens, independentemente do valor, pagas a servidor público federal ocupante exclusivamente de cargo em comissão, não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Considere que a ANTAQ tenha efetuado pagamento com atraso para uma fundação de direito privado, instituída e mantida pelo poder público, pela prestação de serviços. Nesse caso, a retenção da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) deverá incidir sobre o valor da nota fiscal, incluídos os juros e multas por atraso no pagamento.
Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições nos pagamentos efetuados às sociedades simples, em relação às próprias receitas dessas sociedades.
Em virtude de rescisão de contrato, a multa paga por pessoa jurídica a pessoa jurídica isenta do IRPJ sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte, exceto quando se trata de multa ou qualquer outra vantagem referente às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.
O dispositivo legal segundo o qual as contribuições ao FUST são devidas trinta dias após a regulamentação da lei não fere o princípio da anterioridade nonagesimal ou mitigada, previsto no texto constitucional, desde que transcorridos noventa dias da data da publicação da lei e não ocorra no mesmo exercício financeiro.
A base de cálculo da contribuição para o FUST é o valor da receita operacional bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicações, excluindo-se os valores relativos ao ICMS, ao PIS e à COFINS.
O sujeito passivo do FUST, contribuição de intervenção no domínio econômico instituída pela União, é o prestador de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado.
É cabível a aplicação, de forma isolada ou cumulativamente ao crédito tributário, de multa de ofício ao prestador de serviço de telecomunicação que deixar de recolher a totalidade do tributo devido ou de declarar a obrigação tributária.
A taxa de fiscalização de funcionamento e a taxa de fiscalização de instalação integram as receitas do fundo de fiscalização das telecomunicações, sendo o fato gerador da primeira a emissão de certificado de licença para o funcionamento das estações, e o da segunda, a fiscalização das estações, que é devida anualmente.
É cabível o mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte.