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Questões Discursivas

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Q3980784 Redação Oficial
Qual das alternativas abaixo apresenta a principal razão para a preferência pela impessoalidade em textos oficiais e formais?
Alternativas
Q3978997 Redação Oficial
Em uma reunião importante da Prefeitura, o Secretário de Educação, Senhor Júlio, precisa enviar um ofício ao Diretor da Escola Municipal, solicitando a organização de um evento educacional. Qual das opções a seguir apresenta o uso correto do pronome de tratamento e respeita as normas da redação oficial?
Alternativas
Q3971793 Redação Oficial
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, o assunto, que é uma das partes do documento que observa os regramentos do padrão oficio, deve dar uma ideia geral do que trata o documento, de forma sucinta. Acerca da maneira como o assunto deve ser grafado, está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas
Q3911075 Redação Oficial

Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes

 

Autonomia significa o direito que se atribui a qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho eminentemente patrimonial.

A autonomia privada há também de encontrar especial relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.

O ponto de partida para a legitimidade das intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não satisfatórias e adequadas.

Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo consentimento.

Quando se fala na capacidade para manifestar o consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício, posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art. 166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art. 4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.

O problema que essencialmente se coloca é o estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda dos seus interesses.

Para justificar esta ruptura com a normatização geral que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.

Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade do comportamento que adota.

Esta concepção especial é seguramente mais propícia à resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à “variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos doentes psiquiátricos dos nossos dias”.

O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos incapazes submetidos a tal tutela.

Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em situação de grave risco de morte.

O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais, por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa, entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.

Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais, fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.

Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da omissão.

A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais, pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre a recusa injustificada e o resultado danoso.

Nos casos específicos de menores que detenham capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e ensejar a necessária obrigação de repará-los.

Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial. Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.

É certo que a concretização destas ideias é problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.

 

(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)

Na redação oficial, o princípio da concisão é essencial para garantir clareza, objetividade e economia linguística, sem perda do conteúdo relevante. Ele orienta a construção de textos administrativos que sejam informativos e, ao mesmo tempo, diretos. Considerando o princípio da concisão, analise as versões possíveis de reescrita do trecho a seguir e assinale aquela que melhor se adequa ao padrão da redação oficial em parecer administrativo: “[...] a responsabilidade civil dos pais nesses casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial.” (17º§).
Alternativas
Q3910462 Redação Oficial
Assinale a alternativa INCORRETA acerca dos pronomes de tratamento, conforme o Manual de Redação da Presidência da República.
Alternativas
Ano: 2025 Banca: TJ-PI Órgão: TJ-PI Prova: TJ-PI - 2025 - TJ-PI - Residência Jurídica |
Q3903354 Redação Oficial
Com relação às comunicações oficiais e considerando o disposto no Manual de Redação da Presidência da República, marque a alternativa CORRETA.
Alternativas
Ano: 2025 Banca: TJ-PI Órgão: TJ-PI Prova: TJ-PI - 2025 - TJ-PI - Residente Tecnológico |
Q3903004 Redação Oficial
Marque a alternativa CORRETA quanto ao uso dos pronomes de tratamento no endereçamento de correspondências oficiais, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da Republica: 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: TJ-PI Órgão: TJ-PI Prova: TJ-PI - 2025 - TJ-PI - Residente Tecnológico |
Q3903003 Redação Oficial
De acordo com o estabelecido pelo Manual de Redação da Presidência da República (3º edição-2018), é INCORRETO afirmar que: 
Alternativas
Q3858111 Redação Oficial
A Redação Oficial Brasileira possui características próprias que visam garantir a uniformidade, a impessoalidade e a clareza dos documentos públicos. Considerando as regras de Redação Oficial, especialmente o uso correto dos pronomes de tratamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3858039 Redação Oficial
Na Redação Oficial, a grafia de siglas e acrônimos deve obedecer a critérios específicos baseados no número de letras e na forma de pronúncia. Sobre as regras de grafia estabelecidas no Manual de Redação da Presidência da República, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3858037 Redação Oficial
A estrutura dos atos normativos é crucial para a organização e clareza de um texto legal. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, que trata da forma e estrutura desses atos, assinale a alternativa que contém os dois elementos básicos que compõem a estrutura dos atos normativos (leis ou decretos). 
Alternativas
Q3858032 Redação Oficial
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, assinale a alternativa correta que descreve a finalidade e a competência do ato administrativo denominado Apostila. 
Alternativas
Q3858031 Redação Oficial
No contexto do Direito brasileiro, a diferença entre uma lei e um decreto regulamentar não se limita à origem ou à hierarquia. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, a distinção substancial reside no fato de que 
Alternativas
Q3833623 Redação Oficial
A redação oficial dos documentos emitidos pelos órgãos públicos é caracterizada pela atenção a determinados parâmetros. Assim, de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o texto oficial que se caracteriza pela transmissão do máximo de informações com o mínimo de palavras atende ao seguinte atributo da redação oficial:
Alternativas
Q3817814 Redação Oficial
De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência da República, usar frases curtas, bem estruturadas, além de apresentar orações na ordem direta e evitar intercalações excessivas, expressa uma característica de:
Alternativas
Q3816036 Redação Oficial
Mariane exerce as funções de oficial administrativa na Prefeitura Municipal de Soledade e entre suas atribuições está a elaboração de determinados atos normativos. O Manual de Redação da Presidência da República (2018) define que, tal como os atos legislativos, a portaria contém parte preliminar, parte normativa e parte final. Assim, de acordo com o referido Manual, Mariane terá que observar, na elaboração de uma portaria de caráter geral, que os elementos essenciais para a adequada redação de todo ato normativo são:
1. Epígrafe. 2. Ementa. 3. Autoria. 4. Cláusula de vigência.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é: 
Alternativas
Q3814828 Redação Oficial
Conforme o Manual de Redação da Presidência da República (2018), analise as assertivas abaixo:
I. Para que um e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente.
II. Havia três tipos de expedientes que se diferenciavam pela finalidade: o ofício, o aviso e o memorando. Atualmente está abolida essa distinção e passou-se a utilizar o termo “oficio” nas três hipóteses.
III. A redação oficial é a maneira pela qual o Poder Publico redige comunicações oficiais e atos normativos.
Quais estão corretas?
Alternativas
Q3799221 Redação Oficial
Com base no Manual de Redação da Presidência da República (3ª Edição, 2018), que orienta a produção de comunicações oficiais, analise as afirmativas a seguir e assinale a opção correta. I. A redação oficial deve ser objetiva, conduzindo o leitor ao assunto principal e priorizando as informações essenciais, sem excessos de palavras ou ideias supérfluas. II. O princípio da formalidade exige que a correspondência oficial utilize o padrão culto da língua e se afaste de figuras de linguagem e vocabulário rebuscado, sendo o texto direto e despretensioso. III. O princípio da impessoalidade impede que o documento oficial revele opiniões, sentimentos ou juízos de valor do emissor, devendo a comunicação ser uniforme e atribuída ao Serviço Público. IV. A clareza é o atributo que impõe a imediata e fácil compreensão do texto pelo leitor, sendo um dos requisitos primordiais para que a comunicação cumpra sua finalidade administrativa. 
Alternativas
Q3799218 Redação Oficial
O Manual de Redação da Presidência da República (3ª Edição, 2018) define que o padrão de linguagem a ser adotado na redação oficial é o padrão culto. Em termos práticos, o que a exigência do padrão culto não implica? 
Alternativas
Q3796471 Redação Oficial
A Redação Oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Com base no Manual de Redação da Presidência da República (3ª edição ou superior), avalie as afirmativas a seguir e marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

(__)O princípio da impessoalidade na redação oficial implica a ausência de impressões individuais de quem comunica; assim, o texto não deve ser assinado em nome próprio, mas sim em nome do serviço público ou do cargo ocupado.
(__)Os pronomes de tratamento, embora se refiram à segunda pessoa gramatical (com quem se fala), exigem que a concordância verbal e pronominal seja feita na terceira pessoa (ele/ela, seu/sua).
(__)O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) é 'Excelentíssimo Senhor', seguido do cargo respectivo, sendo dispensado o uso de 'Digníssimo' ou 'Ilustríssimo' para outras autoridades.
(__)A concisão é a qualidade do texto que consegue transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras, o que autoriza a supressão de ideias fundamentais e o uso excessivo de abreviaturas para economizar espaço no documento.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas
Respostas
241: C
242: X
243: B
244: D
245: D
246: A
247: E
248: B
249: C
250: C
251: A
252: C
253: C
254: C
255: C
256: D
257: E
258: D
259: D
260: A