Questões de Concurso
Sobre recursos em direito processual civil - cpc 1973
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É cabível o recurso de apelação contra a decisão proferida no julgamento liminar de improcedência da ação, sob o argumento de que a matéria controvertida é unicamente de direito ou, quando for de fato, se no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.Poderá o juiz prolator da decisão negar seguimento ao recurso quando a sentença estiver em conformidade com as jurisprudências dominantes ou com as súmulas do seu próprio tribunal, do STJ e do STF.
I. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
II. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo, sendo esta decisão irrecorrível.
III. A apelação interposta de sentença condenatória proferida em ação de alimentos tem efeito apenas devolutivo.
IV. Da decisão relativa aos efeitos em que a apelação é recebida caberá agravo apenas na sua forma retida.
V. Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.
São corretas as assertivas:
seguintes.
seguintes.
seguintes.
É cabível o recurso de agravo contra a decisão interlocutória que decreta a revelia do réu, por considerar que a contestação foi protocolada intempestivamente. O julgamento desse recurso deve preceder ao ato judicial que encerra o processo, pois a sentença superveniente proferida na ação principal acarreta, necessariamente, a falta de interesse recursal e a perda de objeto, restando, portanto, prejudicado o recurso.
I. Não há violação ao duplo grau de jurisdição quando o Tribunal, em recurso que enfrenta sentença terminativa, julga o mérito da lide cuja controvérsia é exclusivamente de direito, bem como quando o Tribunal considera em sua decisão questões de fato que não puderam ser suscitadas pelas partes anteriormente, por motivo de força maior.
II. Embora, em regra, os recursos destinem-se aos Tribunais que os julgarão, existem recursos que admitem a retratação da decisão recorrida pelo próprio juízo prolator, como, por exemplo, o agravo e o recurso que enfrenta a sentença de indeferimento liminar de processamento da petição inicial, observando-se ainda, neste último caso, que o recurso pode ser julgado sem sequer ser exposto ao contraditório.
III. Todas as sentenças proferidas que contrariem interesses da Fazenda Pública sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição, devendo os Juízes, quando as proferirem, encaminhar os autos ao Tribunal para o reexame necessário.
IV. O recurso de apelação, para ser apreciado em seu mérito, em regra, submete-se a três juízos de admissibilidade: o realizado pela instância prolatora da decisão, o efetuado monocraticamente por seu relator e aquele promovido pelo órgão competente para o julgamento no tribunal recursal.