Analise as seguintes assertivas em relação aos recursos no p...
I. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
II. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo, sendo esta decisão irrecorrível.
III. A apelação interposta de sentença condenatória proferida em ação de alimentos tem efeito apenas devolutivo.
IV. Da decisão relativa aos efeitos em que a apelação é recebida caberá agravo apenas na sua forma retida.
V. Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.
São corretas as assertivas:
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Vamos analisar cada uma das assertivas para entendermos quais são corretas. O tema central aqui é o sistema recursal no CPC de 1973.
Assertiva I: "O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal."
Essa assertiva está correta. Segundo o CPC de 1973, em casos onde a sentença está alinhada com súmulas vinculantes, o recurso pode ter seu seguimento negado. Isso ocorre para evitar recursos desnecessários e repetitivos, respeitando a uniformização da jurisprudência.
Assertiva II: "Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo, sendo esta decisão irrecorrível."
Essa assertiva também está correta. O CPC de 1973 permitia que, em caso de justo impedimento, o juiz pudesse relevar a pena de deserção e fixar prazo para o preparo, sendo sua decisão irrecorrível. O objetivo é proteger o direito ao recurso quando o apelante apresenta um motivo justificado.
Assertiva III: "A apelação interposta de sentença condenatória proferida em ação de alimentos tem efeito apenas devolutivo."
Essa assertiva está correta. No CPC de 1973, a apelação em ações de alimentos tinha efeito apenas devolutivo, ou seja, a execução provisória da sentença poderia ocorrer mesmo pendente de recurso, em razão da natureza alimentar da obrigação, que requer celeridade.
Assertiva IV: "Da decisão relativa aos efeitos em que a apelação é recebida caberá agravo apenas na sua forma retida."
Essa assertiva está incorreta. Na prática, o agravo poderia ser interposto tanto na forma retida quanto na de instrumento, dependendo da urgência e dos efeitos da decisão que precisassem ser contestados.
Assertiva V: "Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz poderá reformar sua decisão."
Essa assertiva está incorreta. Após a interposição do agravo, em regra, cabe ao tribunal reformar ou manter a decisão agravada, não ao juiz de primeira instância, a menos que ocorra juízo de retratação.
Portanto, as assertivas corretas são I, II e III, justificando a alternativa A como correta.
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Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
I § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)
§ 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
II Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade. (Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
III Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
II - condenar à prestação de alimentos;
IV Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
V - 523 § 2o Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão.
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