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I – o litisconsórcio no polo passivo será sempre facultativo.
II – Nos vínculos jurídicos em que há solidariedade ativa ou passiva o litisconsórcio é, em regra, necessário e unitário.
III – Se a sentença puder ser distinta em seu dispositivo para os litisconsortes, a hipótese é de litisconsórcio simples.
IV – O comando do artigo 48 do Código de Processo Civil (segundo o qual, em regra, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros) não é aplicável, em boa parte dos casos, ao litisconsórcio unitário.
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
I. Denomina-se litisconsórcio necessário unitário aquele em que o provimento jurisdicional afetará igualmente todos os litisconsortes.
II. Na assistência litisconsorcial, havendo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação por parte do assistido, ela não prejudica o assistente.
III. Dando-se conta de que o número de litisconsortes ativos é prejudicial à sua defesa e à rápida conclusão do processo, pode o réu requerer a limitação do litisconsórcio na audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil para a realização do saneamento do feito por parte do juiz.
IV. Se o denunciado recusar a denunciação da lide requerida pelo réu, ela ficará sem efeito, prosseguindo o processo exclusivamente entre este e o autor.
Agora, assinale a alternativa INCORRETA.
Pode ser proferida de ofício a decisão judicial que determina ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes passivos necessários, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
I. entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
II. ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
III. os direitos ou as obrigações não derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito.
IV. entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.