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Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.
O termo de conciliação realizado em audiência equivale a uma decisão judicial e, por isso, é passível de recurso.
Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.
No processo trabalhista, serão devidos honorários de sucumbência ao advogado, ainda que ele tenha atuado em causa própria.
I na ação rescisória, o prazo decadencial para seu ajuizamento é contado a partir do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, independentemente de tal decisão ser de mérito ou não;
II o trânsito em julgado da decisão objeto do corte rescisório, portanto, é pressuposto processual necessário ao ajuizamento da ação rescisória, cuja ausência, respeitado o prazo para emenda, implica o indeferimento da petição inicial.
Nessa linha de raciocínio,
o eventual trânsito em julgado da decisão rescindenda, posterior ao ajuizamento da ação rescisória, não tem o condão de afastar o indeferimento da petição inicial, ainda que devidamente juntada aos autos, no prazo para a emenda, a prova da sua ocorrência.
Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo do trabalho.
Em vista da competência originária dos tribunais regionais do
trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho para julgar
dissídios coletivos entre sindicatos de empregados e sindicatos
de empregadores, é inaplicável, em qualquer hipótese
processual, o manejo dos recursos de revista e de embargos no
âmbito da subseção de dissídios individuais.
Julgue o item a seguir, acerca dos dissídios coletivos no processo do trabalho.
Situação hipotética: O sindicato A e o sindicato B,
representantes, respectivamente, dos empregados da categoria
profissional X e dos empregadores, firmaram acordo
posteriormente homologado no âmbito do tribunal regional do
trabalho local. O sindicato C, representante dos empregados da
categoria profissional Y, que não participou do dissídio
coletivo entre os sindicatos A e B, e cujos filiados são
contratados dos empregadores filiados ao sindicato B, pretende
fazer que as condições constantes do acordo sejam estendidas
às relações existentes entre o sindicato B e o sindicato C.
Assertiva: Nessa situação, para que o sindicato C alcance sua
pretensão, é suficiente que seus representantes e os do
sindicato B registrem a extensão do acordo na delegacia do
trabalho local.
Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
A competência originária para julgar ação rescisória acerca de
decisão proferida por juiz de vara do trabalho ou de acórdão
proferido por tribunal que tenha apreciado o mérito da causa
é do próprio e respectivo TRT.
Em relação ao dissídio coletivo, à ação rescisória e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
O dissídio coletivo de greve é de natureza econômica, uma vez
que constitui novas relações coletivas de trabalho e cria novas
condições de trabalho.
Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.
Nos casos de decisões desfavoráveis aos entes públicos
proferidas em precatório não caberá remessa necessária.
Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.
A decisão judicial proferida em dissídio individual que
condenar o poder público com base em entendimento
coincidente com orientação firmada no âmbito administrativo
e emitida pelo próprio ente público por meio de parecer
vinculante não se sujeitará ao duplo grau de jurisdição.
Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho.
A parte que interpuser recurso não precisará provar a
existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo
recursal, por ser este um fato notório.
Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Caso servidor público civil tenha de depor como testemunha
em hora de serviço, o juiz deverá oficiar ao chefe da
repartição, requisitando o servidor para comparecer à
audiência designada.
Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
Em razão da indisponibilidade do interesse público, as pessoas
jurídicas de direito público não se sujeitam à revelia no âmbito
trabalhista.
Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
A ação de indenização por dano moral decorrente da relação
de trabalho proposta por sucessores de trabalhador falecido é
de competência da justiça do trabalho.
A respeito do direito de greve, da proteção ao trabalho da mulher, da alteração da relação de trabalho, da aplicação de justa causa e da equiparação salarial, julgue o item que se segue.
Se, ao longo de procedimento de sindicância para apuração de
falta grave de um empregado, este for promovido por
merecimento e, em consequência, assumir função de confiança,
ficará configurado, por parte do empregador, o perdão tácito
à infração disciplinar que eventualmente seja apurada pela
comissão sindicante.
Julgue o item seguinte, no que tange a trabalho da mulher, segurança e higiene do trabalho, direito de greve e processo trabalhista.
Os prazos processuais previstos na CLT são contados em dias
úteis, sendo excluído o primeiro e incluído o último dia da
contagem.
Julgue o item seguinte, no que tange a trabalho da mulher, segurança e higiene do trabalho, direito de greve e processo trabalhista.
No processo trabalhista, as nulidades processuais devem ser
declaradas de ofício pela justiça do trabalho em razão dos
poderes instrutórios dos respectivos juízos.