No Tribunal Superior do Trabalho, das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas
pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior
do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal, caberá:
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso por contrariedade a súmula
de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. O texto
se refere ao Recurso