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O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, cronológico pela polícia judiciária, destinado a apurar a materialidade e a autoria de uma infração penal, solicitada de base para a ação penal. Durante o inquérito, o indiciado não tem direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que se trata de uma fase preliminar e preparatória do processo penal, mas tem direito a ser assistido por advogado e a não autoincriminação, conforme previsto na Constituição e no Código de Processo Penal.
O inquérito policial é indispensável para a propositura da ação penal, sendo necessário em todos os casos de investigação criminal, condicionado ou não da existência de outras fontes de prova. Por exemplo, mesmo que o Ministério Público possua provas suficientes para a denúncia, ele ainda deve aguardar a conclusão do inquérito policial para dar início ao processo penal.