Petrônio, réu em processo por furto simples, reúne todos os pressupostos legais permissivos da
suspensão condicional do processo. Ainda assim, fundamentadamente, o Promotor de Justiça deixa de
oferecer-lhe o benefício. Nesse caso, dissentindo do membro do Ministério público, deve o Juiz
Conforme preceitua o artigo 62 da Lei nº 9.099/95, o
processo perante o Juizado Especial Criminal orientar-se-á,
dentre outros, pelos seguintes critérios: