Crimes funcionais são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, ou seja, são os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral. Considerando a legislação e o entendimento sumulado pelos tribunais superiores,
Na hipótese de um servidor público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa
à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário,