A Instrução Normativa – IN no
75, de 8 de outubro de
2020 (Ministério da Saúde, ANVISA), que estabelece os
requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, determina as quantidades não significativas de valor energético e de nutrientes
e sua forma de expressão na tabela de informação nutricional. Nesse contexto, é considerada quantidade não
significativa de lactose, valor