De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC
no
429, de 8 de outubro de 2020 (Ministério da Saúde,
ANVISA), que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos
alimentos embalados, quando a quantidade de valor energético ou de nutrientes for não significativa, o % VD deve
ser declarado como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado