A Instrução Normativa – IN no
75, de 8 de outubro de
2020 (Ministério da Saúde, ANVISA), que estabelece os
requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, determina as quantidades não significativas de valor energético e de nutrientes
e sua forma de expressão na tabela de informação nutricional. Nesse contexto, é considerada quantidade não
significativa de lactose, valor
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja esse conteúdo explicado passo a passo em nossos cursos. Buscar curso
teste
Parabéns! Você acertou!
Mandou bem! Revise esse tema nos nossos cursos. Buscar curso