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Se um servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima for cedido para uma autarquia federal, ele perderá, conforme o disposto na Lei Complementar estadual n.º 054/2001, a condição de filiado do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER).
Consoante a Lei Complementar estadual n.º 054/2001, o salário-família, o auxílio-alimentação e o abono de permanência integram a fonte de custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos civis titulares de cargos efetivos do estado de Roraima.
De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 054/2001, os servidores públicos titulares de cargo efetivo integrantes do Poder Executivo do Estado de Roraima estão vinculados ao mesmo regime de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo e do tribunal de contas do referido ente federativo.
De acordo com a Lei n.º 8.213/1991, as contribuições dos segurados facultativos integram a fonte de custeio da seguridade social.
De acordo com a Lei Complementar n.º 108/2001, o custeio dos planos de benefícios mantidos pelas entidades fechadas de previdência complementar é feito, exclusivamente, pelas contribuições dos seus patrocinadores.
Após cada quinquênio de exercício, o servidor poderá, no seu interesse, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar de curso de capacitação profissional.
São contados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
O ocupante de função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Segundo o entendimento do STF, deverá ser concedido horário especial ao servidor que tenha filho com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, exigindo-se compensação de horário.
Para o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), em cumprimento de ordem judicial, deve-se utilizar o mesmo critério adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
Segundo estabelece a Lei n.º 14.133/2021, quando o licitante vencedor não contratar e os remanescentes não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo vencedor, caberá à administração declarar o processo deserto.
A matriz de riscos é cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
No que tange à Lei n.º 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, julgue o item subsequente.
A Lei n.º 14.133/2021 omitiu o princípio do
desenvolvimento nacional sustentável, o qual era expresso na
Lei n.º 8.666/1993.
No que tange à Lei n.º 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, julgue o item subsequente.
A Lei n.º 14.133/2021 é aplicável a empresas públicas e suas
subsidiárias.
Segundo entendimento jurisprudencial do STF, a requisição de bens e serviços de um ente federativo por outro não ofende o princípio federativo.
A servidão administrativa constitui direito real público que autoriza o Estado a usar propriedade imóvel particular para permitir a execução de obras ou serviços de interesse coletivo.
O tombamento pode recair sobre quaisquer bens que reúnam as características de patrimônio cultural, sejam bens materiais ou imateriais, móveis ou imóveis, públicos ou privados, singulares ou coletivos.
Haverá responsabilidade primária do Estado por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado quando o certame for cancelado em decorrência de indícios de fraude.
É plenamente admissível a responsabilidade estatal pelo dano causado por lei inconstitucional.