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Nesta parte, o Regulamento prevê que, salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída de mercadoria promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, destinada a
Conforme o previsto na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, a empresa foi notificada do lançamento e pode
Conforme o referido Regulamento,
Neste contexto,
Conforme a referida lei.
Segundo o citado Regulamento,
No caso de algum Estado ou de o Distrito Federal conceder benefícios tributários ou financeiros tributários, sem observar os dispositivos da referida Lei Complementar, tal ato
Tendo em conta as informações fornecidas e a disciplina do CTN a respeito dessa matéria, o crédito tributário deverá ser
Com base nas informações acima e nas regras criadas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,
item 1: falta de pagamento do imposto, por falta de emissão de documento fiscal;
item 2: crédito indevido do ICMS:
item 3: falta de pagamento do imposto, por erro na aplicação da alíquota;
item 4: falta de pagamento do imposto, por erro na determinação da base de cálculo.
Em todos os Itens mencionados, as operações eram tributadas e não sujeitas à substituição tributária, com pagamento antecipado do imposto.
Assim que o contribuinte foi notificado do AlIM lavrado, ele tomou as seguintes providências:
I. apresentou defesa apenas em relação aos itens 1 e 2, sendo que, em relação ao item 1, ele fez depósito administrativo parcial da quantia exigida;
II. relativamente ao item 3, ele apenas ingressou em juízo; sua intenção era discutir judicialmente a questão da alíquota aplicável, tendo obtido medida liminar a seu favor;
III. com relação ao quarto item, o contribuinte apenas solicitou o parcelamento do valor exigido.
Diante das informações fornecidas e da disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, no momento em que o contribuinte tomou as providências acima narradas, ele
A modalidade de extinção acima referida é
Diante dos fatos narrados e da disciplina estabelecida na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,
Em razão disso, o direito de ele pleitear a restituição da parte indevidamente paga extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados