O ICMS incide sobre os eventos indicados na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, enquanto o ISS incide sobre os
eventos indicados na Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Há eventos, no entanto, que não se encontram no campo
de incidência dos tributos citados e há eventos sujeitos tanto ao ICMS, como ao ISS, com bases de cálculo distintas.
Neste contexto,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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