O Código Tributário Nacional (CTN) arrola onze modalidades de extinção do crédito tributário. Uma dessas modalidades,
todavia, é assim designada de maneira imprópria, pois, diferentemente das demais modalidades, ela não extingue, efetivamente, crédito tributário formalmente constituído.
A modalidade de extinção acima referida é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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