Questões de Concurso
Para advocacia pública
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A polêmica está armada, no momento em que a ONU se prepara para lançar o mapa mundial das florestas de segunda geração. O biólogo explica que o abandono de áreas provoca naturalmente o nascimento de nova geração de vegetação, que pode ajudar a combater as mudanças climáticas e abrigar espécies em extinção. A queda na produção de alimentos (causada pelo declínio no crescimento populacional do planeta) fará com que sejam esquecidas cada vez mais terras, futuros palcos de matas que virão tão ricas em biodiversidade quanto suas antecessoras. Diz ele ainda que, para que a produtividade se repita, basta deixar o terreno intocável por um período médio de 30 anos.
Para ilustrar sua teoria, Wright analisou uma floresta tropical do Panamá – antiga terra usada para o cultivo de manga e banana e que é hoje uma região repleta de árvores, macacos, lagartos e insetos. "Os biólogos estavam agindo como se apenas a floresta original tivesse valor de conservação, o que está errado." A teoria é controversa. Não há dúvida de que as matas secundárias absorvem CO₂ da atmosfera e contribuem para frear o aquecimento global. Mas e a biodiversidade? "Uma floresta secundária nunca substituirá uma primária", diz Thais Kasecher, analista de biodiversidade da ONG Conservação Internacional. "Um pasto abandonado não vai passar pelos mesmos processos naturais por que uma floresta passou até chegar ao seu clímax. E sua biodiversidade nem se compara à de uma vegetação que passou milhares de anos evoluindo. Acima das divergências, o que está em jogo é a sobrevivência do planeta. O bom senso manda que cuidemos com racionalidade de nossas florestas.
(Tatiana de Mello, Istoé, 11 de fevereiro de 2009, p. 78, com adaptações)
Da leitura do texto, é correto afirmar que
A proteção constitucional da mata atlântica impede que haja propriedade privada nas áreas abrangidas por esse macroecossistema.
As áreas de reservas indígenas situadas nos biomas constitucionalmente protegidos estão sujeitas à atividade fiscalizatória ambiental da União.
A implantação de usina nuclear em unidade de conservação estadual depende de autorização específica em lei estadual.
Lei complementar ou ordinária não tem o poder de retirar da floresta amazônica brasileira a condição de bioma relevante para o patrimônio nacional.
Na obrigação alternativa, ocorre a estipulação de várias prestações. Essa multiplicidade de prestações, no entanto, manifesta-se de maneira disjuntiva, pois o devedor se libera da obrigação satisfazendo apenas uma delas.
Considere que, conferido prazo para apresentação de réplica ante a alegação, pelo réu, de fato modificativo do direito apontado na inicial, o autor tenha se quedado inerte e deixado de se manifestar nos autos por mais de 30 dias. Nessa situação hipotética, fica caracterizado caso de contumácia, que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito.
A estabilização da relação processual por meio da citação é essencial à própria existência do processo, considerando-se proposta a ação a partir do momento em que ocorre citação válida, o que também implica a litispendência, torna prevento o juízo e faz litigiosa a coisa.
As ações sob o rito especial da divisão e da demarcação revestem-se de natureza real e cabem, prioritariamente, aos proprietários, sendo via possível também aos possuidores, desde que tenham posse atual, justa e de boa-fé.
Dispensa-se a posse atual para que alguém postule a usucapião de determinado imóvel em juízo, desde que já tenha tido a posse do bem em momento anterior e tenha implementado os demais requisitos necessários a tanto
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, cabendo, nessa hipótese, ao poder público, a legitimidade para atuar como litisconsorte apenas no polo ativo da lide, já que não lhe é dado ir de encontro ao interesse cuja defesa se almeja na ação.
O processo discriminatório pode ser administrativo ou judicial, sendo certo que, frustrado o processo administrativo por presumida ineficácia, será intentada a ação discriminatória, que deverá seguir o rito sumário previsto no art. 275 do CPC e se encerrará por sentença cuja eventual apelação não será recebida com efeito suspensivo.
É necessário que componha o polo passivo da ação de usucapião o proprietário do bem objeto do pedido. É facultativo, contudo, o litisconsórcio existente entre os proprietários dos imóveis confinantes, visto que o juiz não estará obrigado a decidir a lide de modo uniforme para todos eles.
Os tipos penais da lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo são, de regra, dolosos; todavia, em sede de crimes contra a ordem tributária, não se cogita da existência da modalidade culposa, encontrada na referida legislação apenas em alguns tipos relativos aos crimes contra as relações de consumo.
O mandado de segurança é instrumento constitucional de defesa do direito líquido e certo violado ou ameaçado por autoridade pública, ou até mesmo por pessoa natural no exercício de função delegada, o que, apesar de o tornar incompatível com a produção de prova oral ou pericial, não impede o exame de matéria jurídica controversa nos tribunais e a eventual concessão da segurança pleiteada.
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização do interesse público com as garantias e os direitos individuais, que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas de investigação à disposição do Estado com o direito à defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da apreensão de alimentos contaminados para impedir sua comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante continuasse vendendo alimentos contaminados ao público apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança que sua realização não é compatível com o exercício prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve ser garantido após o término do período da quebra de sigilo telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009. www.conjur.com.br )
Estão corretos o emprego e a flexão de todas as formas verbais na frase: