Questões de Concurso
Para ministério público
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I – A administração pública pode canalizar seus recursos para execução de atividades de interesse público e recíproco desde que, entre outros requisitos, instrumentalize termo escrito, o qual consiste no conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulte o produto da parceria.
II – Para os fins do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, termo de fomento não se confunde com termo de cooperação, diferenciando-se tais instrumentos pela existência, ou não, da transferência de recursos financeiros.
III – O regime de controle externo das parcerias firmadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil está pautado na diretriz de garantir resultado e eficiência, admitindo-se flexibilizar, na medida do possível, rigorismos formais.
IV – O empoderamento da sociedade civil na consecução de políticas públicas admite que tais entidades procurem o administrador público para submeter suas pautas de interesse à avaliação, sem aguardarem chamamento prévio.
V – As comissões de seleção formadas para processar e julgar chamamentos públicos são colegiados que devem ser formados por pelo menos um agente público, sendo impedida de integrá-las pessoa que tenha mantido relação jurídica com entidade participante do referido certame nos últimos dois anos.
São verdadeiros os itens:
I – A estabilidade no serviço público é requisito indispensável ao exercício do poder de polícia.
II – A única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável é a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado, de capital social majoritariamente público, sem objetivo de lucro, em regime não concorrencial.
III – A atividade de polícia administrativa é indelegável a estatais prestadoras de serviço público por ausência de permissivo legal.
IV – Os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis a estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado, de capital social majoritariamente público, sem objetivo de lucro, em regime não concorrencial; por outro lado, são indelegáveis a essas mesmas pessoas jurídicas os atos referentes à ordem de polícia (legislação) e à sanção.
V – Ao proibir a revista íntima manual e determinar a sua substituição por métodos menos invasivos (tecnologia como scanner e raio x), o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o exercício do poder de polícia da Administração Penitenciária, na medida em que o direito à segurança do Estado não se sobrepõe à dignidade da pessoa humana.
São falsos apenas os itens:
I – A condenação da pessoa jurídica que praticar um ato ilícito contra a Administração pelo regime da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) não afasta a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
II – De acordo com o Supremo Tribunal Federal, após as alterações da Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei n. 14.230/2021, a retroatividade incide sobre a revogação da conduta culposa, quando a ação ainda não transitou em julgado, e sobre o regime prescricional.
III – Um servidor público utiliza retroescavadeiras e caminhões pertencentes ao Distrito Federal, além de trabalho de operários contratados pela administração pública, para realizar reformas em sua propriedade particular. Nesse caso, o beneficiado está sujeito à sanção por ato de improbidade se houver comprovação de efetivo dano ao erário.
IV – Um engenheiro público atesta falsamente a conclusão integral de uma obra com a qualidade contratual exigida, quando, na verdade, a obra está inacabada e foi executada com material de qualidade inferior à especificação do edital. Em razão dessa certificação fraudulenta, a empreiteira recebe o pagamento integral e, ainda, ficou comprovado que ela repassou parte desses valores àquele engenheiro. Nesse caso, o servidor está sujeito a sanção por ato de improbidade administrativa, independentemente de comprovação de dano ao erário.
V – O Ministério Público pode celebrar acordo de não persecução civil dispensando o ressarcimento integral do dano ao erário, desde que o investigado efetue a devolução de toda e qualquer vantagem indevida obtida no ato apurado, além do que referida composição deva ser homologada judicialmente.
São falsos apenas os itens:
I – Ao ajuizar a ação civil pública, se a PRODEMA ignorar o causador original (Sr. Miguel) e demandar apenas o proprietário atual (Imobiliária Alfa), a ação não terá prosseguimento.
II – A PRODEMA deve ajuizar a ação exclusivamente contra Miguel, uma vez que a Imobiliária Alfa não foi responsável pelo dano ambiental. Se procedente o pedido autoral, a empresa não pode ser compelida a arcar com os custos do projeto de recuperação enquanto não forem esgotadas as tentativas de obter a reparação do efetivo causador do dano.
III – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve acolher a tese defensiva de prescrição da pretensão reparatória, considerando que transcorreram mais de 20 anos desde a ocorrência do fato danoso, prazo consideravelmente superior aos prazos prescricionais quinquenal e decenal previstos no Código Civil.
IV – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar a preliminar de prescrição, porém acolher a tese de responsabilidade subsidiária suscitada pela Imobiliária Alfa.
V – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar tanto a preliminar de prescrição da pretensão reparatória quanto a tese de responsabilidade subsidiária.
São falsas apenas as questões:
I – A existência de vegetação típica do Cerrado em uma grande área pertencente a entidade da administração pública indireta do Distrito Federal é passível de proteção jurídica sob o regime das florestas públicas.
II – A instituição do regime jurídico de determinada área coberta por flora nativa componente do bioma brasileiro restringe a possibilidade de concedê-la ao poder privado para exploração econômica.
III – Áreas públicas do Distrito Federal cobertas por mata do bioma do Cerrado que foram replantadas e, posteriormente, consideradas florestas públicas, podem ter seu uso concessionado mediante licitação ao poder privado para realização de atividades econômicas controladas.
IV – Por força da preservação de cursos de rios e nascentes, áreas de mata ciliar nativa do Córrego São Bartolomeu, pertencentes ao Distrito Federal e consideradas florestas públicas, por princípio, são impassíveis de exploração econômica, especialmente por comunidades locais.
V – Entre os produtos florestais que podem ser extraídos de Florestas Públicas, desde que haja plano de manejo, admite-se a colheita de frutos, mudas e floradas, inclusive os madeireiros.
São verdadeiros apenas os itens:
I – São princípios implícitos do direito administrativo a segurança jurídica, a razoabilidade e a eficiência.
II – São princípios explícitos do direito administrativo a moralidade, a legalidade e a impessoalidade.
III – O princípio da autotutela, ou controle, autoriza a administração pública a rever e anular atos praticados com vício de ilegalidade.
IV – Nas decisões tomadas em processos que examinem aspectos da legalidade de benefício concedido a servidor público federal, perante o Tribunal de Contas da União, a cogitação de anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado lhe assegura prévios contraditório e a ampla defesa.
V – Em linha com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, os Municípios devem respeito ao princípio da livre concorrência quando legislam sobre a instalação de estabelecimentos comerciais a partir do critério da atividade econômica que será desenvolvida.
São verdadeiros apenas os itens:
Escolha a alternativa INCORRETA sobre os valores da segurança jurídica, da estabilidade processual e da coisa julgada:
É CORRETO afirmar que:
I – O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
II – Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.
III – O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular acordo firmado entre o Poder Público e contribuinte, em face da legitimação ad causam que o texto constitucional lhe confere para defender o erário.
IV – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal.
V – O Ministério Público não é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença. O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.
Estão CORRETAS as afirmações: