Como a finalidade da prova é a formação do convencimento do juiz, o objeto da prova é a alegação de fato. No entanto, para que possa ser
objeto de prova, o fato a ser provado, seja por meio de prova testemunhal, documental, ou por prova pericial, precisa ser, além de
pertinente e relevante,
Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, as diversas alterações introduzidas pela mesma no art. 114 da Constituição
Federal em relação à competência material da Justiça do Trabalho têm sido objeto de discussão, tendo o Suprem Tribunal Federal, entre
outros, adotado o entendimento de que
O Tribunal Superior do Trabalho, com sede na Capital da República e jurisdição sobre todo o território nacional, é a instância suprema da
Justiça do Trabalho. Em relação à sua composição e ao seu funcionamento, a Constituição Federal prevê que:
O direito ao recebimento de adicional de remuneração por trabalho em atividades insalubres ou perigosas decorre de garantia
constitucional. No entanto, a incidência do pagamento, o valor e os critérios de fixação do adicional são temas que geram discussões e
divergências. Assim, considerando as disposições legais aplicáveis e o entendimento da jurisprudência do TST,