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Um amigo meu, estrangeiro, já há uns seis anos morando no Brasil, lembrava-me outro dia qual fora sua principal dificuldade - entre várias - de se adaptar aos nossos costumes. “Certamente foi lidar com o tal do jeitinho”, explicou. “Custei a entender que aqui no Brasil nada está perdido, nenhum impasse é definitivo: sempre haverá como se dar um jeitinho em tudo, desde fazer o motor do carro velho funcionar com um pedaço de arame até conseguir que o primo do amigo do chefe da seção regional da Secretaria de Alimentos convença este último a influenciar o Diretor no despacho de um processo”.
Meu amigo estrangeiro estava, como se vê, reconhecendo a nossa “informalidade” - que é o nome chique do tal do jeitinho. O sistema - também batizado pelos sociólogos como o do “favor” - não deixa de ser simpático, embora esteja longe de ser justo. Os beneficiados nunca reclamam, e os que jamais foram morrem de inveja e mantêm esperanças. Até o poeta Drummond tratou da questão no poema “Explicação”, em que diz a certa altura: “E no fim dá certo”. Essa conclusão aponta para uma espécie de providencialismo místico, contrapartida divina do jeitinho: tudo se há de arranjar, porque Deus é brasileiro. Entre a piada e a seriedade, muita gente segue contando com nosso modo tão jeitoso de viver.
É possível que os tempos modernos tenham começado a desfavorecer a solução do jeitinho: a informatização de tudo, a rapidez da mídia, a divulgação instantânea nas redes sociais, tudo se encaminha para alguma transparência, que é a inimiga mortal da informalidade. Tudo se documenta, se registra, se formaliza de algum modo - e o jeitinho passa a ser facilmente desmascarado, comprometido o seu anonimato e perdendo força aquela simpática clandestinidade que sempre o protegeu. Mas há ainda muita gente que acha que nós, os brasileiros, com nossa indiscutível criatividade, daremos um jeito de contornar esse problema. Meu amigo estrangeiro, por exemplo, não perdeu a esperança.
(Abelardo Trabulsi, inédito)
I. Emitir opinião sobre a eficiência e eficácia dos controles internos da entidade.
II. Opinar sobre a conformidade da situação patrimonial retratada nas demonstrações contábeis.
III. Demonstrar a veracidade dos fatos de maneira imparcial, para constituição de prova em processo judicial.
IV. Auxiliar na emissão de laudo ou parecer.
São objetivos aplicados exclusivamente à Auditoria Governamental os que constam APENAS em

As despesas são ordinárias e as cotas trimestrais foram definidas em conformidade com a Lei nº 4.320/1964. Sendo assim, foi permitido ao gestor da unidade orçamentária
I. A LOA é um documento que integra o Planejamento Público, responsável pela operacionalização dos programas. Tem vigência de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro.
II. A LDO é o documento componente do Planejamento Público responsável pela direção na elaboração do orçamento. A relação de programas que serão executados a integra. Por meio dela se estabelecem as metas e prioridades, alterações na legislação tributária, além de dispor sobre dívida pública e despesas com pessoal, entre outras.
III. O PPA integra o Planejamento Público para 4 anos. Nele estão presentes os programas e seus indicadores, as ações e suas metas. Possui uma dimensão estratégica estabelecida nos programas e apoiada, em grande parte, na campanha eleitoral.
IV. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e as relativas aos programas de duração continuada.
V. O ciclo de Planejamento e Orçamento Público é integrado pelo PPA, pela LDO, mas não o é pela LOA, pois esta se refere às receitas e despesas que serão executadas em um ano, sem qualquer relação com o que foi estabelecido pelo PPA, uma vez que sua vigência é deslocada de um ano em relação ao mandato do chefe do executivo.
Está correto o que se afirma APENAS em