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Direito das Obrigações: conceitos, classificação e dicas para concurso
O Direito das Obrigações é um dos pilares do Direito Civil brasileiro e está sempre presente em concursos públicos. Ele abrange as relações jurídicas entre credor e devedor, em que há uma prestação a ser cumprida. As obrigações podem envolver dar, fazer ou não fazer algo, e sua estrutura baseia-se na exigibilidade de uma conduta.
Direito de Família: conceitos fundamentais para concursos públicos
O Direito de Família integra a disciplina de Direito Civil e é um dos temas mais recorrentes nos concursos públicos, exigindo do candidato conhecimento dos conceitos, princípios e normas que regem as relações familiares. Este ramo do direito trata das normas jurídicas relacionadas à estrutura, organização e proteção da família, abrangendo o casamento, união estável, filiação, alimentos, guarda, tutela, curatela e demais institutos ligados à convivência familiar.
I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais po- derá exigir aumento no preço. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
II. Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.
III. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
IV. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero. Nas coisas determinadas pelo gênero, em regra, a escolha pertence ao credor.
De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em
I - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
II - A lei estadual sempre revoga a lei municipal quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
III - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
IV - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
I - Para efeitos legais, são bens móveis, as energias que tenham valor econômico.
II - Uma roupa, enquanto estiver na loja para ser consumida é bem consumível.
III - As pertenças conservam sua identidade, individualidade e autonomia, não sendo parte integrante de outro bem, sendo que os bens acessórios são parte do principal, existindo independentemente deles.
IV - O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, mas pode ser penhorado para saldar dívidas que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
I - Direitos da personalidade são subjetivos de natureza privada, inatos, vitalícios, imprescindíveis, extrapatrímoniais e inalienáveis.
II - São absolutamente incapazes, os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, tiverem discernimento reduzido para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade; e os ébrios habituais.
III - O domicílio da pessoa natural somente será no local onde exerce sua profissão, independente da fixação da residência, podendo haver mais de um.
IV - O abuso da personalidade jurídica deve ser analisado sob a ótica da boa-fé objetiva, norteadoras dos negócios jurídicos, podendo ser atingidos os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.