Questões de Concurso
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Direito das Obrigações: conceitos, classificação e dicas para concurso
O Direito das Obrigações é um dos pilares do Direito Civil brasileiro e está sempre presente em concursos públicos. Ele abrange as relações jurídicas entre credor e devedor, em que há uma prestação a ser cumprida. As obrigações podem envolver dar, fazer ou não fazer algo, e sua estrutura baseia-se na exigibilidade de uma conduta.
Direito de Família: conceitos fundamentais para concursos públicos
O Direito de Família integra a disciplina de Direito Civil e é um dos temas mais recorrentes nos concursos públicos, exigindo do candidato conhecimento dos conceitos, princípios e normas que regem as relações familiares. Este ramo do direito trata das normas jurídicas relacionadas à estrutura, organização e proteção da família, abrangendo o casamento, união estável, filiação, alimentos, guarda, tutela, curatela e demais institutos ligados à convivência familiar.
I. Os atos violentos autorizam a aquisição da posse depois de cessar a violência.
II. A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, que fica dependendo de ratificação.
III. A pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito real, anula a posse indireta, de quem aquela foi havida.
IV. Ao possuidor de má-fé assiste o direito de retenção pela importância das benfeitorias necessárias.
Estão corretas apenas as afirmativas
I. Estão sujeitos à curatela os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.
II. O Ministério Público não tem legitimidade para propor a interdição se não promovê-la os pais ou tutores, cônjuge ou qualquer parente.
III. A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens dos filhos do curatelado, até cessar a menoridade.
IV. A decisão que declara a interdição só produz efeitos após o trânsito em julgado.
Estão corretas apenas as afirmativas
I. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
II. A quitação não poderá ser dada por instrumento particular.
III. Na imputação do pagamento, havendo capital e juros, segundo a lei civil, o pagamento imputar-se-á primeiro no capital, e depois nos juros vencidos.
IV. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais.
Estão corretas apenas as afirmativas
I – no Direito Civil a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, aproveitando aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum; no Direito do Trabalho, o pedido de demissão do empregado, com mais de uma ano de tempo de serviço, somente é válido se for homologado pelo Sindicato;
II – no Direito Civil, o caso fortuito decorre de um evento extraordinário da natureza, imprevisível e inevitável; força maior é o evento extraordinário inevitável, ainda que previsível, não causado por força da natureza, nem pela vontade do homem; no Direito do Trabalho, a imprevidência do empregador exclui a força maior;
III – no Direito Civil, a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento; no Direito do Trabalho, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto nos seus salários será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada em norma coletiva, ou na ocorrência de dolo do empregado;
IV – no Direito Civil, as nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, sendo- lhe permitido supri-las, a requerimento das partes; no Direito do Trabalho, são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT, desde que provado nos autos, mantendo- se os efeitos produzidos até a declaração de nulidade;
V – no Direito Civil, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de três anos, a contar da data da conclusão do ato; no Direito de Trabalho, o empregado deverá se insurgir contra o ato, praticado pelo empregador, até no máximo dois anos, a contar do término do contrato de trabalho, inclusive se a ação versar exclusivamente sobre anotações na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social.
I – As correções a texto de lei já em vigor considera-se mera retificação do texto anterior.
II – A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
III – A lei revogada, salvo disposição em contrário, restaura-se imediatamente quando a lei revogadora perde a sua vigência.
IV – A lei do país onde nasceu a pessoa é que determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
V – Com o objetivo de evitar conflitos que podem surgir em razão da aplicação da nova lei, o legislador pode inserir, no próprio texto do novo diploma legal, as disposições que terão vigência temporária.
I – a indenização devida pelo incapaz será equitativa e não terá lugar se o privar do necessário;
II – no caso de lesão à saúde da vítima, o ofensor indenizará o ofendido pelos lucros cessantes, pelo prazo arbitrado pelo juiz;
III – não apenas a culpabilidade do autor do dano, mas também a da vítima, devem ser consideradas para fins de fixação do quantum indenizatório;
IV – o empregador é responsável pelos danos causados por seus empregados ou prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ainda que estes não tenham agido culposamente;
V – a indenização decorrente de ofensa que resulte lesão, em virtude da qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou tenha sua capacidade de trabalho reduzida, equivalerá sempre à pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
I – o contrato preliminar, exceto quanto à forma, não precisa conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado;
II – nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública, podendo as partes reforçar, diminuir ou excluir tal responsabilidade por cláusula expressa;
III – quando houver, no contrato de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente;
IV – nos contratos de execução continuada ou diferida, ainda que a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, não poderá o devedor pedir a resolução do contrato;
V – a proposta de contrato obriga o proponente se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso, perdendo, contudo, sua obrigatoriedade se feita sem prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
I – na hipótese de culpa concorrente entre a vítima e o autor do dano, não incide a responsabilidade deste último, quanto ao dever de reparação, salvo se comprovada a ocorrência de culpa grave;
II – o dever de reparar o dano transmite-se com a herança, assumindo os sucessores, em conjunto, a responsabilidade solidária com o espólio do “de cujus”, em face da obrigação legal;
III – os empresários individuais e também as sociedades empresárias possuem responsabilidade objetiva, e, não subjetiva, em face de danos causados a terceiros, em virtude de bens e produtos produzidos e comercializados;
IV – qualquer entidade privada se responsabiliza pelos atos praticados por seus empregados, em razão do trabalho por eles realizado, desde que se configure a culpa “in eligendo e “in vigilando”;
I – o juiz poderá corrigir, a pedido da parte ou de ofício, o valor da prestação contratual, quando, por motivo imprevisível, observar-se a sua manifesta desproporção com o valor inicialmente previsto no contrato;
II – são nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, excetuados os casos previstos na legislação especial, a exemplo dos contratos de exportação e de compra e venda de câmbio;
III – não constitui direito contratual do devedor a retenção do pagamento em caso de recusa do credor em dar a devida quitação, situação que autoriza a via do pagamento em consignação;
IV – o credor possui o direito legítimo de cobrar a dívida antes do vencimento do prazo contratual, no caso de concurso de credores do devedor ou de sua falência.